Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá amigos
Por favor, alguém pode me esclarecer se o empresário individual com faturamento no 2º mês de atividade da empresa inferior ao salário mínimo tem a obrigatoriedade de retirar pro labore?
Melhor dizendo a empresa iniciou suas atividades e estava sem movimento até o mês de maio, onde faturou 450,00 sendo que o pro labore é 724,00, mesmo assim foi concedido pro labore, recolhido INSS e informado na Gfip. mas no mês de junho o faturamento foi de 350,00, novamente inferior ao mínimo, 724,00. Legalmente há como ele não retirar pro labore vez que não está faturando para isso?
Grata se puderem me ajudar
Abraços