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Data retrograda para assinatura de carteira

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 22:03

Ola, Boa noite!
Entrei em uma empresa dia nove de outubro de 2013 e eles so assinaram minha carteira 02 de abril de 2014, gostaria de saber se eles podem fazer uma retificação dessa data para a data de entrada na empresa? e se para a empresa teria algum problema.
Obrigada!
Valéria Sanatana

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 22:36

Boa noite Valéria, na realidade a empresa teria por obrigação ter feito o seu registro na data de sua entrada (09/10/2013), mas como não ocorreu, a empresa pode e deve fazer a retificação. Deverá no entanto recolher em atraso o inss e o fgts, assim como retificar o caged e a rais.

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 23:06

Obrigada pelo esclarecimento , Torres. A questão de ser de um ano para o outro faz com que a empresa teria algum tipo de "penalidade" ?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 07:35

Valéria, bom dia!

Penalidades pode ocorrer devido a falta do registro em CTPS, com a transmissão retroativa das declarações (SEFIP, CAGED e RAIS) isso fará com que os órgãos desperte atenção para este empresa, porém serão autuados em uma possível fiscalização trabalhista ou notificação para esclarecimentos.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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