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Parcelamento do FGTS empresa!

MARCOS ROBERTO BARBOSA

Marcos Roberto Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:32

Olá a todos!
Acabei de realizar um parcelamento de débito com o FGTS, onde a CAIXA solicita que os valores parcelados devem ser recolhidos através do programa SEFIP. Portanto analisando esse processo aplicado pela CAIXA, gostaria de saber se todos os empregados envolvidos no parcelamento terão seu saldo de FGTS atualizados, ou os mesmo só serão liberados após o pagamento de cada parcela do parcelamento.

A empresa realizou o parcelamento devido a falta de homologação de rescisões e também por falta de recursos para cumprimento da obrigação, para somente resolver a situação do empregado demitido com a multa dos 40%.

Sendo assim gostaria que alguém me ajudasse com relação ao saldo do FGTS, ele será liberado somente com o pagamento da guia do FGTS, ou no diferimento do parcelamento.

Grato,

Marcos R Barbosa.

Marcos R Barbosa
Curitiba - PR
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 10:05

Bom dia Marcos

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O fato de haver o parcelamento não fará com que a Empresa não pague o FGTS do empregado demitido.
Uma das condições do parcelamento é justamente que se houver demissão, o saldo remanescente do FGTS deste empregado deverá ser quitado, juntamente com a multa dos 40$% se for o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

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