Pamella Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde.
Eu já li vários tópicos a respeito , mas minha dúvida não cessou !
Se a empresa manda o funcionário embora antes do término do contrato de experiencia eu pago os 50% que falta para terminar, mas a minha dúvida é a respeito da GRRF, ela é gerada ou não ?
Eu só quero saber isso rs minha dúvida é exatamente nessa GRRF, ela só deve constar o recolhimento do mês da rescisão ou a multa dos 40% ? (50%)
Ou ela só é válida a partir do momento em que o contrato passa a ser indeterminado ?
Agradeço desde já.