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Demissao antecipada periodo de experiencia pelo empregador -

Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:10

Pessoal, boa tarde.
Eu já li vários tópicos a respeito , mas minha dúvida não cessou !
Se a empresa manda o funcionário embora antes do término do contrato de experiencia eu pago os 50% que falta para terminar, mas a minha dúvida é a respeito da GRRF, ela é gerada ou não ?
Eu só quero saber isso rs minha dúvida é exatamente nessa GRRF, ela só deve constar o recolhimento do mês da rescisão ou a multa dos 40% ? (50%)
Ou ela só é válida a partir do momento em que o contrato passa a ser indeterminado ?

Agradeço desde já.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:23

Prezada Pamela,

correto! o funcionário terá direito ao valor de 50% dos dias que faltam para o termino da experiencia. e se os dias trabalhados atingirem 15 dias, deve - se pagar 13° proporcional , ferias proporcionais e 1/3 de ferias.

quanto a rescisão em experiencia, não terá multa de 50%.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Pamella Carvalho

Pamella Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:30

Então veja se concorda comigo, eu so gero a GRRF referente ao recolhimento do mês da rescisão ? Ou eu não gero GRRF nenhuma ?
Detalhe: Estamos dispensando o funcionário hoje 02/07 o término de 45 dias seria 16/07 , devo FGTS referente ao mês de Julho ?
Prazo para quitação da rescisão são 10 dias ne ?!
Desculpe sou nova no escritorio.

Muito obrigada pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:37

Olá Pamella

Se a rescisão for antecipada terá que recolher a multa dos 50%, considerando que a rescisão antecipada equipara-se a dispensa sem justa causa ok.

O cálculo será feito com base nas verbas rescisórias e o saldo do FGTS.
O prazo para pagamento será de 10 dias, respeitando o prazo fim do contrato, se esse ocorrer primeiro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:38

Boa tarde Pamella,

Se a empresa manda o funcionário embora antes do término do contrato de experiencia eu pago os 50% que falta para terminar, mas a minha dúvida é a respeito da GRRF, ela é gerada ou não ?
Eu só quero saber isso rs minha dúvida é exatamente nessa GRRF, ela só deve constar o recolhimento do mês da rescisão ou a multa dos 40% ? (50%)


Se a empresa demite o funcionário antes do contrato de experiencia terminar, a empresa pagara a indenização (no caso a multa) de 50% dos dias que faltam para terminar o contrato.
Como a empresa quebrou o contrato, ela irá pagar sim os 50% de GRRF (multa rescisória, sendo 40% depositado na conta do funcionário e 10% para o governo).

Mas, caso a quebra do contrato tenha sido gerada pelo funcionário, será descontado na rescisão do funcionário, como indenização, 50% dos dias restantes para o termino desta. E não haverá a GRRF. o FGTS do mês será pago na GRF mensal normalmente.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:00

Caros, só corrigindo!

peço desculpas pela informação equivocada... diante da correria não prestei atenção devida a pergunta.


att

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:53

Como a Lidiane explicou, o que difere é que o FGTS do mês pode ser pago na GRRF, e informe na SEFIP que o recolhimento do FGTS da competência em questão já foi feito por meio da GRRF.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

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