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Afastamento INSS perde direito a ferias

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:29

Boa Tarde,

preciso de uma informação . Tenho uma funcionaria que ficou 6,7 meses afastada pelo INSS em periodos alternados no beneficio de codigo 31 . A empresa resolveu dispensá-la . Na rescicao ela perde o direito a férias? Ou tem que ser 6 meses ininterruptos para perder o direito???
Aguardo ajuda

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:35

Olá Kamila

Art. 133 CLT

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
obs.dji.grau.4: Readmissão e Reintegração Trabalhista
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
obs.dji.grau.2: Art. 133, § 3º, Direito de Férias e da Sua Duração - CLT
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:21

essa mesma funcionaria estou tendo duvidas com relação a rescisao dela .
Como tivemos coletivas entre 12/2013 e 01/2014 ela recebeu esse adiantamento.
Eu posso manter na rescição o desconto desse adiantamento mesmo na rescisao nao ter mais a informaçao das ferias por perda de recebimento de beneficio????

Ela ficou afastada em : 24/09/13-17/12/13 ( 1º periodo de afastamento)

COLETIVAS - 24/12/13 a 05/01/2014

25/02/2014-22/06/2014(2] periodo de afastamento)

estou com os prazos estourando ...amanha tenho que fechar e pagar essa rescisão .

por favor me ajudem mais uma vez

Obrigada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:08

pois é .. a minha duvida é essa como são alternados e dao um somatorio de 6,7 meses eu posso descontar??? a lei nao fala se devem ser ininterruptos , entao eu entendi que mesmo descontinuados eu posso sim descontar. A minha outra duvida é que como ela teve esse adiantamento por força das coletivas , se eu posso descontar na rescisão esse adiantamento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:35

Admissão: 24/05/2013

Afastamento:
24/09/2013 a 17/12/2013 - 85 dias;
25/02/2014 a 22/06/2014 - 118 dias;

Períodos Aquisitivos:
24/05/2013 a 23/05/2014 - 173 dias dentro desse período;
24/05/2014 a 23/05/2015 - 31 dias dentro desse período;

Coletivas:
24/12/2013 a 05/01/2014

Ou seja, perdeu o direito ao período.

Quanto as férias coletivas veja:

Empregado com menos de 12 meses de serviço


Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Nesse caso as férias coletivas são calculadas na proporção de 1/12 de 30, 24, 18 ou 12 dias, por mês de serviço, observado o total de faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo correspondente.

Se por ocasião das férias coletivas o empregado ainda não tiver alcançado o direito à totalidade dos dias concedidos pelo empregador, o empregador deve considerar como licença remunerada os dias que excederem os correspondentes ao direito adquirido pelo empregado.


Exemplo:

Período trabalhado na empresa: 09/02 a 12/02 = Direito a 4/12 ou 10 dias de férias.

Férias coletivas em 01/03 de 15 dias para toda a empresa.

Serão considerados como férias, com Adicional de 1/3, somente os 10 dias que o empregado tem direito adquirido. Os dias restantes serão pagos pelo empregador como Licença Remunerada, com base na remuneração do empregado, sem o Adicional de 1/3.

Caso o empregado possua mais dias de direito a férias do que os dias concedidos pelo empregador, mantém-se o período aquisitivo ficando o saldo de dias a gozar oportunamente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:43

Então Kamila... deveria ter sido feito da forma acima, se o fizer talvez você tenha problemas com o Sindicato caso sua rescisão tenha que ser homologada.
Apesar de fazer todo sentido o desconto, mas vai descontar do que? Se nem existe período de férias vencido e adquirido.
Sugestão, consulte seu Sindicato!

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:18

Bom dia Kamila

Não, não deve anotar afastamentos na CTPS, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira Profissional, ficando sujeito a processos por danos morais.

Att,

Vânia Zaniratto

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 10:44

Entrei no site do MTE maisemprego para verificar se essa mesma funcionaria ja tinha dado entrada no seu seguro-desemprego , me apareceu uma informação dizendo que assim:

N do PIS: xxxxxxxxxx
Nome:xxxxxxxxxxxx
SITUAÇÃO : NOTIFICADO
MOTIVO : REEMPREGO:DATA ADM 17/01/2011 CNPJ XXXXXXXX
EMPRESA:/MAIS DE 02 ANOS DA DATA DE DEMISSAO/SUSPENSÃO

Alguém sabe me dizer o que significa isso?

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