Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 16
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Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde, 6 meses no "periodo aquisitivo"
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Kamila
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal essa mesma funcionaria estou tendo duvidas com relação a rescisao dela .
Como tivemos coletivas entre 12/2013 e 01/2014 ela recebeu esse adiantamento.
Eu posso manter na rescição o desconto desse adiantamento mesmo na rescisao nao ter mais a informaçao das ferias por perda de recebimento de beneficio????
Ela ficou afastada em : 24/09/13-17/12/13 ( 1º periodo de afastamento)
COLETIVAS - 24/12/13 a 05/01/2014
25/02/2014-22/06/2014(2] periodo de afastamento)
estou com os prazos estourando ...amanha tenho que fechar e pagar essa rescisão .
por favor me ajudem mais uma vez
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Kamila
Acima você cita períodos alternados, procede a perda do período?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalpois é .. a minha duvida é essa como são alternados e dao um somatorio de 6,7 meses eu posso descontar??? a lei nao fala se devem ser ininterruptos , entao eu entendi que mesmo descontinuados eu posso sim descontar. A minha outra duvida é que como ela teve esse adiantamento por força das coletivas , se eu posso descontar na rescisão esse adiantamento
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Vamos por partes....
Me informe:
Admissão:
Períodos de afastamento:
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal admissao: 24/05/2013
periodos de afastamento: 1º periodo: 24/09/2013 -017/12/2013 2º periodo: 25/02/2014 - 22/06/2014
coletivas : 24/12/2013 - 05/01/2014
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Admissão: 24/05/2013
Afastamento:
24/09/2013 a 17/12/2013 - 85 dias;
25/02/2014 a 22/06/2014 - 118 dias;
Períodos Aquisitivos:
24/05/2013 a 23/05/2014 - 173 dias dentro desse período;
24/05/2014 a 23/05/2015 - 31 dias dentro desse período;
Coletivas:
24/12/2013 a 05/01/2014
Ou seja, perdeu o direito ao período.
Quanto as férias coletivas veja:
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Então Kamila... deveria ter sido feito da forma acima, se o fizer talvez você tenha problemas com o Sindicato caso sua rescisão tenha que ser homologada.
Apesar de fazer todo sentido o desconto, mas vai descontar do que? Se nem existe período de férias vencido e adquirido.
Sugestão, consulte seu Sindicato!
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Eu tenho que anotar na carteira de trabalho dela o periodo de afastamento pelo INSS?
Vania muito obrigada mesmo por suas orientações!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Kamila
Não, não deve anotar afastamentos na CTPS, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira Profissional, ficando sujeito a processos por danos morais.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalUma ultima duvida .... o seguro -desemprego dela eu preencho os 3 ultimos mese de salario? visto q ela nao recebeu salario pois estava de beneficio...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Kamila
Neste caso caso você deve deixar zerado.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Entrei no site do MTE maisemprego para verificar se essa mesma funcionaria ja tinha dado entrada no seu seguro-desemprego , me apareceu uma informação dizendo que assim:
N do PIS: xxxxxxxxxx
Nome:xxxxxxxxxxxx
SITUAÇÃO : NOTIFICADO
MOTIVO : REEMPREGO:DATA ADM 17/01/2011 CNPJ XXXXXXXX
EMPRESA:/MAIS DE 02 ANOS DA DATA DE DEMISSAO/SUSPENSÃO
Alguém sabe me dizer o que significa isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Kamila
Entendo ser um benefício perdido, que a mesma não deu entrada a tempo.
Att,
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