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Cálculo Rescisão - pedido de demissão

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:29

Colegas,
Bom dia.

Uma funcionária pediu demissão, como devo calcular a rescisão.

Ela foi registrada no dia 02/01/ 2014, pediu demissão no dia 26/06/2014, trabalhará até dia 05/07/2014(sábado).
Quais são os direitos dessa funcionária?
Quais os passos para rescisão?

OBS: ela registrada pela CEI de um produtor rural

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:06

Tamires,

Você poderia me mostrar a diferança descontando a proporção não trabalhada e não descontando?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:36

Vamos lá..

Admissão: 02/01/2014
Pedido de demissão: 26/06/2014
Trabalha até: 05/07/2014
Salário base: R$ 724,00

Rescisão sem desconto do aviso prévio:

Proventos:
Saldo de Salário 07/2014 (5 dias): R$ 120,67
13º Salário 6/12: R$ 362,00
Férias: R$ 6/12: R$ 362,00
1/3 férias: R$ 120,66

Total bruto: R$ 965,33

* não demonstrado impostos.

Rescisão com desconto proporcional do aviso:

Proventos:
Saldo de Salário 07/2014 (5 dias): R$ 120,67
13º Salário 6/12: R$ 362,00
Férias: R$ 6/12: R$ 362,00
1/3 férias: R$ 120,66

Total bruto: R$ 965,33

Descontos:
Aviso prévio proporcional (20 dias): R$ 482,66

Total desconto: R$ 482,66

Resumo de totais: R$ 482,67

* não demonstrado impostos.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:14

Luma,

Como o desligamento será em 07/2014 não mencionei o salário de 06/2014.

Sobre os valores acima tem incidência de impostos caso a mesma tenha registro em CTPS.

Atenciosamente, Támires Souza

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:49

Nossa, quantas perguntas em Tamires.

Vou te fazer uma última pergunta e prometo que HOJE não falo mais sobre esse assunto. kkkkkkkkkkkk

No caso do aviso prévio o empregador pode por lei descontar os 20 dias não trabalhados, certo? Mas caso queira pagar esse aviso completo para o empregado ele pode também neh, sem problemas?

O único problema é que a empregada vai começar em outro serviço já na semana que vem, então como vou colocar na rescisão que ela cumpriu o aviso até dia 26/07/2014 (caso claro, o empregador queira pagar os 30 dias de aviso pra ela??

Entendeu??


Obrigada pelo apoio

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:05

Luma,

Veja bem:

A dispensa com aviso indenizado seria caso o empregador opta-se pela demissão.

Neste caso é um pedido de demissão e as opções são:

1º Cumprir o aviso prévio;
2º Não cumprir o aviso prévio; (opção da empresa descontar ou não);

Caso queira realmente indenizar o aviso prévio neste caso, aconselho que lança isso na rescisão como um tipo de gratificação ou outra nomeação.

Pois até poderia pagar os dias trabalhados até o dia 26/7 porém caso ocorra qualquer fatalidade com esta funcionaria (acidente de trabalho, gravidez, etc..) a responsabilidade trabalhista continua sendo de vocês, pois a baixa na CTPS ocorreria em 26/7.

Então, como me parece que a empresa não quer descontar o aviso, seria:

Ela trabalhar até o dia 05/7 e a empresa não descontar o restante do aviso, efetuar a baixa na CTPS com esta data. E caso queira realizar o pagamento do restante do aviso lançar na rescisão de uma outra forma (gratificação, ajuda de custo.. algo assim).

Minha opinião, talvez algum outro colega tenha uma visão diferente.


Atenciosamente, Támires Souza

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Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 5 julho 2014 | 18:05

Pessoal,

Essa funcionária pediu demissão, posso simplesmente fazer TRCT no sistema contábil e pronto? Não precisa ser homologado em cartório? O que preciso fazer?

Foi admitida em 03/01/2014 pediu demissão em 26/06/2014 e trabalhou até 06/07/2014(dia 06/07/2014 cai no domingo) tem algum problema? Ou seja, ela vai cumprir 10 dias de aviso 26/06/2014 a 06/07/2014.

Alguém poderia tirar as dúvidas acima?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:12

Olá Luma

Não precisa homologar as demissões com períodos inferiores a 1 ano, salvo se previsão contrária em acordo coletivo.
Se ela estava cumprindo aviso prévio e não for mais trabalhar, deixe correr o aviso e desconte as faltas na rescisão ao término do prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

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