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Como realizar depósito de FGTS após a rescisão do contrato d

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:51

Caros amigos,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte situação;

Ao comparecer MTE para homologação, o mediador verificou que não foram efetuados os depósitos de FGTS do funcionário referentes aos meses de Junho e Julho de 2014. No ato da homologação o funcionário já tinha efetuado o saque do FGTS.

Gostaria de saber como efetuar esses depósitos em aberto, pois já foi feito todos procedimentos da RCT ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:56

Olá Erik

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Pode efetuar o recolhimento normalmente. Lembrando que será necessário uma GRRF complemetar também.
Após gere uma nova chave pra saque.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:16

Vania,

Vou fazer o seguinte;

Darei início no procedimento e qualquer dúvida volto a perguntar, ok?

Peço desculpas por não ter mencionado seu nome na pergunta anterior e agradeço pela ótima recepção no fórum.


Att,

Erik Dário.

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 21:00

Querida Vânia,

estou com uma dúvida, será que podem me ajudar?
A dúvida é a seguinte: Quero fazer uma GRRF complementar conforme me orientou, só que existe um problema, a funcionária foi demita com aviso indenizado, e ao preencher a GRRF eletrônica o programa me solicita um valor para o aviso indenizado, mas se esse valor for informado o valor final da guia sairá errado.

Att,

Erik Dário.

ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 08:53

Bom dia Vânia,

só mais uma dúvida; eu coloco os valores dessas guias não recolhidas na aba complemento de saldo do trabalhador, na opção não recolhidos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:01

Erik

Eu costumo pagar as guias em atraso através da GRF mesmo, e faço a GRRF complementar preenchendo os valores no "saldo para fins rescisórios". No aviso prévio preencho 0,01 para que o sistema aceite.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ERIK

Erik

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:14

Vânia

Então você coloca os valores não recolhidos na opção valor base para fins rescisórios, informado pela empresa?
Eu preciso aguardar os valores constarem na conta para fazer a GRRF complementar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:16

Exatamente Erik
Não precisa esperar, se você gerou as GRF de Junho e Julho basta preencher os valores manualmente de acordo com as guias.
Uma pergunta, qual foi a data do desligamento e o motivo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:33

Certo Erik, então se a dispensa foi 06/03/2014 não entendo o porque dos depósitos dos meses 06 e 07/2014, uma vez que não existia vinculo nesta data. Poderia explicar?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 09:39

Ah ok, então pode seguir as orientações acima Erik.
Se ainda tiver dúvidas fique a vontade para perguntar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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