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Recolhimento de Inss na Aposentadoria Invalidez.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:02

Bom dia Caros Colegas,

Estou com um caso e gostaria da ajuda de vocês,

Um funcionário conseguiu na justiça a Aposentadoria por Invalidez, onde ocorre a SUSPENSÃO DO CONTRATO. Tendo em vista que não podemos fazer a rescisão por 5 Anos, até que aposentadoria se torne definitiva.

Minha duvida é, nesse tempo é necessário o recolhimento de INSS? Sei que o Fgts não é devido, mas recebi uma declaração do Advogado do funcionário que alegou que nestes 5 anos a empresa precisa pagar a Previdência? Porém o mesmo na declaração não citou nenhum embasamento legal.

Desde já agradeço aos colegas.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:24

Boa tarde, achei estranho a obrigatoriedade...

1. Reconhecida por laudo pericial a incapacidade para o exercício de atividade laboral que permita a sua subsistência, tem a empregada doméstica direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91. 2. Não perde a qualidade de segurado a trabalhadora que deixa de recolher contribuições para a Previdência Social, se tal interrupção decorreu de enfermidade incapacitante comprovada. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Inexistindo pedido administrativo, o benefício é devido a partir da citação

APELAÇÃO CIVEL – Oculto25/MG, da 1ª T, do TRF da 1ª R, rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:16

Pois é meu amigo Flavio,

No meu entendimento ocorre á suspensão dos direitos trabalhistas do empregado.
O artigo 475 da CLT preceitua:

"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Estou com essa grande dúvida.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 14:42

No meu entendimento, depois que o empregado é aposentado por invalidez, não é devida qualquer contribuição de INSS e FGTS; na verdade o mesmo nem pode contribuir para o inss, levando em consideração que ele não pode exercer qualquer atividade; a expressão diz "invalido".


abraços...

Rogerio de Souza Santos
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:57

Bom dia Senhores,

Tenho uma dúvida e caso os senhores possam me ajudar!

Ao fazer a SEFIP com o código U3, está sendo gerado o INSS a ser pago, sendo que a contribuição não seria devida pelo fato de o funcionário obter o benefício de aposentadoria por invalides, esta convertida após o afastamento por acidente de trabalho.

Saberiam me informar como fazer para que não seja gerado o INSS à pagar?

Grato,
Sydney.

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