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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:26

Denílson,

O esquecimento da homologação não impede o pagamento da guia GRRF, a mesma deve ser paga conforme pagamento da rescisão.

Entendo que deve gerar nova guia GRRF com juros e multa, efetuar o pagamento e agendar nova homologação da rescisão.

Procede?

Atenciosamente, Támires Souza

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Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:37

Denilson Freire dos Santos, boa tarde,

Sim, tem como você excluir a Chave sim,

Basta preencher o Formulário RDT e levar na Caixa Econômica Federal mais próxima a você!

você deve preencher o Campo 1,2 e 4,

No formulário no campo 4 você deve preencher com a Data e o Código da Movimentação, este campo é exclusivo para exclusão de movimentação informada via ICP.

E no final do campo, informe a data de preenchimento e o nome e CPF do responsável legal da empresa ou representante legal e a assinatura do mesmo!

Uma dica: Leve todos os arquivos (Impresso) gerados desse funcionário na caixa, pois eles são um Guia para o Atendente que era pegar seu caso!

Grato!



Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:42

Denílson,

Ok.

Mas não compreendo porque cancelar a chave? Acredito que não compreendi a pergunta.

Uma vez que este valor é de direito do empregado, quanto a homologação da rescisão basta agendar e após o pagamento da GRRF gerar nova chave de movimentação.

Atenciosamente, Támires Souza

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Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:58

Caros,

Se o empregado for ser desligado, não há necessidade de fazer uma nova chave, visto que não houve o pagamento da GRRF, é só fazer a nova GRRF com as multas e juros calculados e remarcar a homologação!

A unica coisa que deve ser garantida é o pagamento da rescisão no prazo, pois se for feita fora do prazo o empregador deverá pagar uma multa ao empregado de um salario!

Mas caso o funcionário for ficar, a exclusão da movimentação deve ser feita!

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 18:04

Leandro, correto.

Basta saber se o funcionário realmente foi desligado ou se foi mantido ativo, isso não compreendi.

Minhas respostas foi com a interpretação de que o mesmo se mantem desligado.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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