Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Caros nunca ouvi falar a respeito,
minha duvida é a seguinte, tem um cliente que tinha um caseiro. o mesmo era registrado desde 2009, porem não recolhia o FGTS. ..
agora ele demitiu o caseiro e o mesmo perguntou sobre o seguro-desemprego, então foi informado que ele so tem direito se o empregador recolhe-se o FGTS... Agora o empregador quer ajuda-lo, e perguntou se tem como fazer o recolhimento retroativo de 2009 ? isso e possível para domestico ja que é facultativo? qual procedimento tomar? qualquer ajuda e valida!!!
"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"