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GFIP sem movimento

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 21:25

Pessoal, boa tarde!

Abri uma empresa do simples nacional me no dia 13/05/2014 , não vai ter funcionários. Como é do simples nacional é obrigado a apresentar GFIP


Não apresentei nenhuma GFIP sem movimento. Quando que eu devo apresentar? Deveria ter apresentado? Se sim como faria isso??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 10:01

Olá Wesley

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Exemplo:
A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.
Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:
a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);
b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;
c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Suzana Eschenazi Coelho

Suzana Eschenazi Coelho

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:16

Vânia Ribeiro de Campos
Oi Vânia, preciso de uma ajuda. Tenho uma empresa aberta desde 2003 que está sem movimentação desde 2009. Não fechei por conta das burocracias,mas todo mês informo pelo Simples Nacional que não teve movimentação. Ocorre que passei em um concurso público e preciso fechar a empresa definitivamente. Fui à JUCERJA dar baixa e depois fui na Receita Federal onde constatei que há pendências em relação a informação das GFIPs sem movimento desde 01/2009. Já baixei o programa SEFIP e de cara me perguntam como vou carregar as informações no SEFIP: cadastrar responsável; importar folha; importar base DOS; Restaurar Cópia de segurança. Como não tenho nada disso, tentei cadastrar responsável, mas dá erro de preenchimento de CEP, qdo na verdade não tem nenhum campo para colocar o CEP. Vi aqui no forum que basta informar a primeira e a ultima data da GFIP. Você tem como me orientar? Grata, Suzana

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:24

Ola Suzana!
Esses campos são utilizados se você tivesse um programa que gera-se a folha para você, o que não é o caso.
No programa SEFIP vc vai em cadastro e cadastra os dados da empresa... depois cria um novo movimento com a data e marca "ausencia de fato gerador" tanto do FGTS quanto do INSS.

Você precisa ter o código do PRI. ou Certificado Digital.

Você nao tem contador? ???? ele faz isso para você e é muito rápido... Caso não tenha, procure um escritório em sua cidade que eles farão para você isso, logicamente devem cobrar... mas vale a pena..

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:27

Olá Suzana. Simplesmente será só enviar a competência 01/2009 sem movimento, e as competências 13/2009 - 13/2010- 13/2011 - 13/2012 - 13/2013 - 13/2014 - se for o caso 13/2015. Ai só esperar cair no sistema da Receita Federal, +ou- uns 15 dias.

Suzana Eschenazi Coelho

Suzana Eschenazi Coelho

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:32

Eduardo Molinari Eduardo Molinari
Oi Eduardo, obrigada pela sua resposta. Na verdade a empresa está parada faz muito tempo. Eu entrei em contato com o contador em setembro e até hoje ele não fez isso.. Estou chateada de ficar cobrando uma solução e nada, e olha que não é de graça. Tentei fazer sozinha mas no site da Receita pedem informações que eu não possuo, somente ele. Fiz o certificado digital e tudo. Me sinto de pés e mãos atadas. Está chegando perto de eu tomar posse e isso ainda não foi resolvido. O que eu mesma pude fazer sozinha eu fiz, mas agora não sei mais aonde recorrer. Mesmo eu tendo passado a procuração do certificado digital pra ele, eu posso passar pra outra pessoa? Grata

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:35

Poder Suzana pode, mas o correto então é você falar mais uma vez com esse "contador" o motivo que ele ainda não fez isso para você.
Se voce está pagando, tem odo o direito de exigir que ele faça as coisas, já que é prerrogativa de um contador entregar o SEFIP.

Caso ele continuar não querendo fazer sem um motivo justo, denuncie-o para o CRC -RJ...


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Suzana Eschenazi Coelho

Suzana Eschenazi Coelho

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:45

Eduardo Molinari .
Obrigada Eduardo. Vou perguntar se ele esta sobrecarregado de serviço e se este for o motivo vou procurar outra pessoa pra transmitir essas GFIPs.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 07:19

Oi Suzana, bom dia!
Olha, sou contador, e isso não demora mais que 10 minutos (falando em muito tempo) para fazer isso.... tenho certeza de que nao é esse o motivo.. então o melhor a fazer é você procurar rápido uma outra pessoa para fazer isso por você...

Mas insisto, se você está pagando, é obrigação dele fazer e transmitir a SEFIP para você....e se ele não fizer eu o denunciaria ao CRC.

Sds

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