Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, como procedo no recolhimento do inss retido em uma RPA, devo recolher em nome da empresa ou em nome do trabalhador?
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Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, como procedo no recolhimento do inss retido em uma RPA, devo recolher em nome da empresa ou em nome do trabalhador?
Marcelo Andrade Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeDomingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Marcelo Andrade Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá Boa Tarde
Isso mesmo a transmissão para o FGTS, somente para declaração de valores, o autonomo vai na midalidade " Declaração Previdencia Social", e o percentual é de 11% mesmo.
Rodrigo Mendonça de Moraes
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Você podera informar o autonomo na modalidade branco, pois a categoria 13 nao calcula FGTS
Importante é sempre manter um resumo de folha de pagamento unificado ao resumo de pagamentos de autonomos para as suas conferencias
Att
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia, só para colaborar mais com os colegas sobre:
1-Transportador Autônomo
O salario de contribuição do condutor autonomo de veiculo rodoviario, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete. (observados os limites minimo e maximo, art.69 da IN SRP nº 3/2005)
Sobre a base de calculo acima mencionada sera retido do transportador autonomo:
11% a titulo do inss
2,5% a titulo de Sest (1,5%) + Senat (1,0%)
A empresa contratante de carreteiros deverá prestar informações a previdencia social atraves da GFIP, o codigo da categoria do motorista carreteiro autonomo é o 15.
Os rendimentos pagos por pessoas juridicas a pessoas fisica pela prestação de serviços de transporte, em veiculo proprio, locado ou adquirido com reserva de dominio, o IRRF será calculado com base na tabela progressiva e incidirá sobre 40% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. (art.629 do rir/99)
Espero ter ajudado um pouco mais
Marcos
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia colegas,
Eu tenho uma RPA que o cliente me entregou agora, e ela é do mês 04. Gostaria de saber, como devo proceder. Visto que a folha (obviamente) ja foi fechada.
Queria saber se terei de refazer a folha? Como pagar a GPS? Caso tenha que calcular só a GPS dessa RPA, se tem algum código especifico para isso, ou seria no código da empresa mesmo, calculado com os juros?
Obrigada
Adriana de Sousa Moreno
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoRafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro Se for INSS sobre folha de pagamento use esta pagina
Se for INSS contribuinte individual, facultativo ou empregada domestica use esta
Espero ter ajudado
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Cássia Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos HumanosBoa tarde, gostaria de saber se a empresa deve exigir do autonomo o comprovante que o mesmo já contribui para o INSS com o teto máximo. Ou se podemos simplesmente acreditar na palavra dele e não efetuar o desconto. Caso ele estiver mentindo, pode a empresa ter problemas futuros?
Marlone Geovanni da Silva Borges
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Viviane Santos
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa Tarde, Carlos colegas,
Como faço no preenchimento da GPS de um autonomo mensal, o mesmo consta na minha folha de pagamento, qual o código?
Obrigada
José Carlos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Prezdos colegas, boa tarde!
Como vocês estão informando no Informe de Rendimentos a parcela não tributada (60% do frete) ref. a prestação de transporte por carreteiro autonomo? Ou não deve ser informada???
Grato
Abs
JCR
Gilberto Jorge da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal José Carlos, Boa Noite!
Você de informar em rendimentos isentos e não tributáveis, campo OUTROS e especificar "Fretes e Carretos. Se possível, informe no quadro auxiliar o valor total dos rendimentos X 60% = que é o valor não tributável.
Espero ter ajudado.
Abraços
Sonia Longo
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeDenis José de Lana Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia / Boa Tarde
Estou com a seguinte duvida.
O sócio da empresa esta sob custódia do INSS, por doença superior a 15 dias ele tem que recolher o inss ou não, a retirada dele é de 2.000,00 reais.
Grato.
Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Denis,
Se o sócio está afastado pelo INSS, vc só poderá descontar sobre o valor parcial, ou seja os primeiros 15 dias, ja que a partir do 16 dia ele irá receber pelo INSS.
Hamilton Roberto Luz
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) CustosEstou iniciando como autonomo como recolho o INSS de prestação de serviços? Quais são os passos que devo seguir para o recolhimento, cadastro etc?
Andreia Conceição Sergio
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) como contabilizar uma folha de autonomo???
inss, iss etc...
Claudio Marcio dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeQUal o percentual de recolhimento de autonoma que tem o pro labore no valor de R$ 2500,00
Franklin de Vasconcelos Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Colegas,
Estou com uma dúvida a respeito dos INSS dos autonomos, seguinte...!! Qual a diferença entre pagar 8%, 9% e 11% ao INSS para 20%? O que vai modificar?
Abraço
Josean Pereira de Morais
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, tenho um dúvida e se alguém puder me ajudar, dewsde já agradeço.
Especificamente para o Transportista Autônomo Individual. Como fica o recolhimento do INSS Parte Empresa? 20% sobre sua remuneração total? ou sobre a base reduzida em 20%?
Josean Morais
Ana Lucia de Cassia
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.