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recolhimento inss autonomo

Rodrigo Mendonça de Moraes

Rodrigo Mendonça de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:04

Você podera informar o autonomo na modalidade branco, pois a categoria 13 nao calcula FGTS

Importante é sempre manter um resumo de folha de pagamento unificado ao resumo de pagamentos de autonomos para as suas conferencias

Att

Rodrigo Mendonça de Moraes
Analista de Recursos Humanos


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MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:48

Bom dia, só para colaborar mais com os colegas sobre:

1-Transportador Autônomo

O salario de contribuição do condutor autonomo de veiculo rodoviario, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete. (observados os limites minimo e maximo, art.69 da IN SRP nº 3/2005)

Sobre a base de calculo acima mencionada sera retido do transportador autonomo:
11% a titulo do inss
2,5% a titulo de Sest (1,5%) + Senat (1,0%)

A empresa contratante de carreteiros deverá prestar informações a previdencia social atraves da GFIP, o codigo da categoria do motorista carreteiro autonomo é o 15.

Os rendimentos pagos por pessoas juridicas a pessoas fisica pela prestação de serviços de transporte, em veiculo proprio, locado ou adquirido com reserva de dominio, o IRRF será calculado com base na tabela progressiva e incidirá sobre 40% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. (art.629 do rir/99)

Espero ter ajudado um pouco mais
Marcos

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 11:41

Bom dia colegas,

Eu tenho uma RPA que o cliente me entregou agora, e ela é do mês 04. Gostaria de saber, como devo proceder. Visto que a folha (obviamente) ja foi fechada.
Queria saber se terei de refazer a folha? Como pagar a GPS? Caso tenha que calcular só a GPS dessa RPA, se tem algum código especifico para isso, ou seria no código da empresa mesmo, calculado com os juros?

Obrigada

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 17:40

Bom dia colegas,

Eu tenho uma RPA que o cliente me entregou agora, e ela é do mês 04. Gostaria de saber, como devo proceder. Visto que a folha (obviamente) ja foi fechada.
Queria saber se terei de refazer a folha? Como pagar a GPS? Caso tenha que calcular só a GPS dessa RPA, se tem algum código especifico para isso, ou seria no código da empresa mesmo, calculado com os juros?

Obrigada


Colegas...preciso muito da ajuda de vocês...obrigada

Cássia Souza

Cássia Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 13:55

Boa tarde, gostaria de saber se a empresa deve exigir do autonomo o comprovante que o mesmo já contribui para o INSS com o teto máximo. Ou se podemos simplesmente acreditar na palavra dele e não efetuar o desconto. Caso ele estiver mentindo, pode a empresa ter problemas futuros?

José Carlos Rodrigues

José Carlos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:30

Prezdos colegas, boa tarde!
Como vocês estão informando no Informe de Rendimentos a parcela não tributada (60% do frete) ref. a prestação de transporte por carreteiro autonomo? Ou não deve ser informada???
Grato
Abs
JCR

Gilberto Jorge da Silva

Gilberto Jorge da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 18:33

José Carlos, Boa Noite!
Você de informar em rendimentos isentos e não tributáveis, campo OUTROS e especificar "Fretes e Carretos. Se possível, informe no quadro auxiliar o valor total dos rendimentos X 60% = que é o valor não tributável.
Espero ter ajudado.
Abraços

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:36

Boa tarde,

Fui informada, porém não com muita convicção, de que o código para o Sefip referente a autônomos que prestam serviço para Consórcio de Empregadores Rurais deveria ser 23 (sem desconto/cálculo de INSS para o autonomo). Alguém tem alguma informação que possa me auxiliar?
Grata.

Sonia

Josean Pereira de Morais

Josean Pereira de Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:10

Prezados, tenho um dúvida e se alguém puder me ajudar, dewsde já agradeço.

Especificamente para o Transportista Autônomo Individual. Como fica o recolhimento do INSS Parte Empresa? 20% sobre sua remuneração total? ou sobre a base reduzida em 20%?

Josean Morais

ANA LUCIA DE CASSIA

Ana Lucia de Cassia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:38

Boa tarde,
Gostaria de saber como devo cálcular o inss dos carreteirs de uma determinada empresa. Devo infoma-los no meu sitema da folha ou s´s nan SEFIP? Que cód.devo usar? É o 13 mesmo? E o valores percentuas?
Grata desde de já.

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