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Tatiane Martinhago

Tatiane Martinhago

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:50

Bom dia amigos,

A empresa irá adotar o VALE CULTURA, gostaria de uma ajuda em relação ao desconto deste vale no holerite.

Sei que podemos descontar um valor irrisório dos colaboradores de acordo com uma tabela. Mas qual nomenclatura uso no holerite para fazer tal desconto?

Algum de vocês já fez esse tipo de desconto para me informar?

Att

Tatiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:53

Olá Tatiane

Sobre o desconto:

Art. 15 do Decreto nº 8.084/2013

O trabalhador de que trata o art. 12 poderá ter descontado de sua remuneração os seguintes percentuais do valor do vale-cultura:
I - até um salário mínimo - dois por cento;
II - acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos - quatro por cento;
III - acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos - seis por cento;
IV - acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos - oito por cento; e
V - acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos - dez por cento


Utilize: Desconto "Vale Cultura".

Att,

Vânia Zaniratto

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