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Registro De Funcionários

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 14:23

Boa tarde,

Admitimos uma funcionária, essa com 16 anos na época, primeiro emprego. Fizemos toda a documentação necessária, contrato, registro.
Apos alguns messes de trabalho ela passou mal se afastou da empresa por motivos de doença. Quando voltou pediu a demissão.
Essa semana ela voltou aqui na empresa dizendo que a nova empresa que quer contrata-la pediu um comprovante de PIS. Ela foi até a Caixa tentar tirar o comprovante e eles disseram que a empresa anterior (nesse caso a minha empresa) não fez o cadastro do PIS na Caixa.
Ela veio falar comigo, que conversei com a Contabilidade que faz o processo de admissão e segundo eles fizemos o registro correto.
Apos algumas semanas ela retornou na empresa dizendo que conversou com o Ministério do Trabalho que alegaram que minha empresa deveria ter feito o cadastro do PIS na Caixa pois era o primeiro emprego dela.

Minha duvida é, a empresa precisa cadastrar o numero do PIS do funcionário na Caixa quando se trata do primeiro emprego ?
O que devemos fazer nesse caso ?

Agradeço desde já, Jéssica.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 14:34

Jéssica,

É obrigatório o número do PIS para recolhimento de FGTS;

Como a funcionária foi registrada e não tinha PIS? O FGTS dela não foi depositado?

Ou se foi depositado, pode ter certeza que os valores foram para outra pessoa (outro PIS).

O PIS no primeiro emprego é função do empregador (empresa que contrata), fazer o pedido na Caixa para que as contribuições do FGTS/INSS constem que foram para determinado funcionário.

Deverá ver essa situação, verificar para quem foi depositado os valores de FGTS, fazer o pedido do PIS e uma RDT para transferir o valor depositado errado para a conta da funcionária.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:11

Kleber,

Ela tinha PIS e foi depositado todos os meses o FGTS. Tenho acesso ao extrato do trabalhador e consigo ver o extrato dela com o PIS que consta na CTPS.

Caso ela não tivesse o registro, acredito que daria erro ou como você mesmo comentou, cairia na conta de outra pessoa. mas não é o caso, pois o valor esta na conta dela.

Aguardo,

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 15:22

Jéssica,

Imprima o extrato do trabalhador, lá consta o PIS dela;

Isso já é um comprovante de cadastro no PIS.

Aí, a empresa que está contratando ela agora, que terá que verificar o porque não foi localizado o PIS na Caixa.

Com o extrato do trabalhador, você estará isenta de responsabilidade (lógico que terá que constar o nome da empregada e os depósitos do FGTS) .

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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