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Mudança de função / Experiencia

Carvalho Junior

Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 06:02

Tenho um funcionário que exerce a função de Auxiliar Administrativo a 1 ano e 6 meses na empresas que administro, vou mudar a função do mesmo para Conferente de Mercadorias, a diretoria da empresa quer que eu deixe o mesmo por um período em experiencia por 90 dias, gostaria de saber se isso é legal?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:39

Bom dia Carvalho

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Precisamos ficar atentos ao Art. 468 CLT

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


Sugiro a leitura: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/alteracao_contratual.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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