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Diferença de Salário por Acordo Coletivo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:07

Bom dia, estou com a seguinte dúvida. Só agora em Julho saiu a Convenção Coletiva
de Trabalho 2014/2015 do Sindicato das Farmácias aqui do Pará, mas o Acordo está
datado com validade a partir de 01º de Março de 2014. Eu já havia feito uma alteração
baseado na porcentagem anterior para não onerar a folha, porém somando as diferenças
de Março até Junho, os colaboradores ainda precisam receber R$360,00 de diferença.
Gostaria de saber se posso colocar esse valor total no Contracheque do mês de Julho
ou se tenho que dividir essa diferença para receberem de, digamos, 3 vezes.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:12

Olá Thalita Gouvêa

O correto é você complementar folha por folha.
O lançamento total em determinado mês poderá acarretar a perda do Abono Anual do PIS, por ultrapassar os limites.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:34

No caso Vânia, posso estar colocando a diferença de R$90,00
durante 4 meses. O que achas?

Há mais felicidade em dar do que receber!

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