Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Bom dia, estou com a seguinte dúvida. Só agora em Julho saiu a Convenção Coletiva
de Trabalho 2014/2015 do Sindicato das Farmácias aqui do Pará, mas o Acordo está
datado com validade a partir de 01º de Março de 2014. Eu já havia feito uma alteração
baseado na porcentagem anterior para não onerar a folha, porém somando as diferenças
de Março até Junho, os colaboradores ainda precisam receber R$360,00 de diferença.
Gostaria de saber se posso colocar esse valor total no Contracheque do mês de Julho
ou se tenho que dividir essa diferença para receberem de, digamos, 3 vezes.