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Desconto IRRF a Autônomo

Douglas Marins

Douglas Marins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:42

Olá Colegas! Estou com a seguinte dúvida.
Um autônomo realizou 3 prestações de serviços no mesmo mês para três pessoas jurídicas diferentes. O valor dos serviços foram de R$ 1.200,00 cada. Na 1ª nota fiscal avulsa para a 1ª empresa não foi descontado o IRRF de acordo com a tabela progressiva. Gostaria de saber se a 2ª e a 3ª empresas devem realizar a retenção do IRRF por considerar o valor recebido do autônomo ou se devo considerar o serviço prestado para cada empresa e não realizar a retenção em nenhuma delas?

Desde já obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:23

Douglas, boa tarde.
Se fosse a mesma empresa sim, caso contrário não, e diferente do INSS onde o autônomo comunica a outra empresa que já houve a o desconto previdenciário no valor xx.
O que você precisa verificar e com relação ao INSS já a soma das três empresas já atingiu o teto.
Mas cabe ao autônomo, somar todos os rendimentos do mês e calcular o imposto de renda e recolher o carnê leão.

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