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Sefip de Produtor Rural CEI

HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:49

Bom dia,

Estou com uma grande dúvida. Faço o departamento pessoal de um produtor rural com CEI onde no final, ao informar o valor da produção PF no Sefip, o sistema gera duas guias de GPS com os códigos 2704 (produção) e 2208 (folha de pagamento) . Atualmente este produtor rural não está recolhendo as guias 2704. A PJ que compra a sua produção retem 2,3% ref ao valor da produção adquirida, este percentual é o mesmo que o sefip calcula para a guia 2704. Então eis a questão: Ele deve recolher essa guia, mesmo a PJ já tendo retido esse valor? Como faço pra informar no Sefip que esse valor já foi retido e que é referente a produção, tendo em vista que ele não é um tomador? Por favor, me ajudem, e é impressionante a falta de informação dos órgãos que deveriam esclarecer esse tipo de dúvida.


Desde já agradeço.


Atenciosamente,


Haianne

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:17

Olá Haianne

Anexei um arquivo ao tópico que vai solucionar suas dúvidas.
Para baixar clique em: "Ver Anexos".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:27

Boa Tarde Sra. Vania,

Pelo que pude entender do documento que foi anexado, como o produtor rural vende sua produção própria para cooperativa ele não tem obrigatoriedade de recolher a GPS de cod 2704 (IN 971/2009 art. 184, parágrafos III e IV), tendo em vista que a mesma cooperativa já retem esse valor. Dito isso, eu não devo colocar no Sefip as informações do valor da produção. Está correto meu raciocínio ou interpretei algum texto equivocadamente?
E caso não deva informar, como poderia comprovar que dentro da GPS paga pela cooperativa está o valor do produtor rural, já que é gerada encima do valor da compra de vários fornecedores?


Muita obrigada pela atenção dispensada.


Atenciosamente,


Haianne

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:31

Boa Tarde!!!
Estou com uma duvida parecida,preciso criar um CEI para o empregador rural, mas a propriedade ainda não esta no nome do empregador por questões burocraticas. Vocês sabem me dizer qual a documentãção eu preciso para cadastrar a CEI de empregador rural.

Obrigado
Elisangela

Elisangela
HAIANNE DE FREITAS INACIO

Haianne de Freitas Inacio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:14

Bom dia,

Fui ao plantão fiscal na Receita Federal e lá fui informada que, se o produtor rural vender sua produção para PJ não se deve informar o valor da produção na Sefip. Já havia lido algo sobre a Pessoa Jurídica ter o pagamento da GPS em sub-rogação, que é ter a obrigação de recolher o Inss em caso de fornecedor PF. Por isso, quem deve informar na Sefip é a PJ e não o produtor rural. No meu caso, tive que retificar todas as Gfip's retirando o valor de Produção PF que havia informado anteriormente. Agora se a venda da produção for para Pessoa Física, o produtor deve informar, pois quem tem a obrigação de recolher o INSS é de quem esta vendendo.
Fica registrada a informação que recebi.


Atenciosamente,

Haianne

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