Fabiola Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 823
Fabiola Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Fabiola Andrade
Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!
Não, apenas no afastamento por acidente de trabalho deve continuar recolhimento de FGTS.
No SEFIP:
Fabiola Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Muito obrigada Vânia.
Fiz o lançamento de acordo com sua orientação, no caso o [b]P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; e como foi gerado guia de INSS entendo como se deve-se manter o recolhimento do mesmo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFabiola Andrade
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sim, minha ultima duvida.
Após fazer o lançamento do beneficio e recolher sobre os 15 dias, só volto a lançar o Sefip no retorno do empregado, ou devo fazer o lançamento mensal sem remuneração?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Apenas no retorno.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.