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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxílio-doença

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:09

Olá Fabiola Andrade

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Não, apenas no afastamento por acidente de trabalho deve continuar recolhimento de FGTS.

No SEFIP:

P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiola Andrade

Fabiola Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:26

Muito obrigada Vânia.

Fiz o lançamento de acordo com sua orientação, no caso o [b]P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; e como foi gerado guia de INSS entendo como se deve-se manter o recolhimento do mesmo.

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