x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 2.709

Reajuste Salarial - Convenção Coletiva

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:11

Foi feito o reajuste dos funcionários em Janeiro, até então não tínhamos uma convenção coletiva. Agora em Julho aderimos a uma, agora eu pergunto: posso simplesmente alterar o salário e recolher corretamente a partir desse mês? ou devo alterar retroativo e recolher tudo de uma vez? ou ainda alterar retroativo e retificar todas as SEFIP's? Como proceder nesse caso?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:14

Olá Tacide

O correto é retroagir a data base, retificando todas as folhas de pagamento, GFIP, mês a mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:22

Tacide

Você deverá alterar os salários a partir de janeiro que seria a data base do dissidio, a folha de pagamento será uma complementar das diferenças à pagar em cada mês( terá uma complementar no mes de 01/2014 - 02/2014 - 03/2014....). Depois enviará uma SEFIP no mês de julho com o codigo 650 informando o protocolo da convenção e para o INSS 2950. Para os funcionarios que tiverem a diferença deverão constar nessa sefip e com o valor total das folhas complementares (em remunerações sem 13°). Quanto a Sefip do mês poderá enviar normalmente com o codigo 115.

O reajuste de janeiro foi espontaneo ou antecipação de dissidio? Se foi espontaneo deverá reajustar com o salario atual desde maio e fazer as complementares.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:26

Tacide

Se a data base é Maio você fará o acerto a partir de Maio de acordo com esta convenção coletiva.
Anterior a Maio, você deve usar a CCT anterior.

Vocês não tinha cadastro em Sindicato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:37

Vânia, o Sindicato estava com um bloqueio judicial e a sede dele no município estava fechada. Entramos em contato para nos apresentarem a convenção coletiva, no entanto, não obtivemos resposta.

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:41

Entendi...
As diferenças são muito altas?
Pelo exposto, talvez o próprio Sindicato não exija o pagamento retroativo.
Já consultou eles?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:46

Então, Vanessa ao que tudo indica foi uma Antecipação de dissídio... Pois, na convenção que nos enviaram somente agora, está que para salário mínimo, deveria ser feito a partir de Janeiro/2014! Vânia, está na convenção que nos passaram agora!

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:16

Faça folhas de pagamento complementares, mês a mês.
Procure no seu sistema a opção: Folha de Pagamento Complementar, Rescisão Complementar (se for o caso).
Busque orientações com seu suporte pois cada um tem um procedimento especifico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:30

Realmente está explicando, mas qual das opções é a correta?
8.5.5.3 – Característica 07 – Convenção coletiva; ou
8.5.6 – Característica 08 – Comissão de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER)
Desculpa a insistência, mas é a primeira vez que isso ocorre!

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:34

Tacide

Acho que o seu caso é Dissidio Coletivo certo? Uma vez que a convenção não foi assinada na data adequada.
Portanto, seria a opção de dissidio coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.