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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quebra de contrato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:45

VERBAS RESCISÓRIAS

* saldo de salário
* Indenização do art. 479 da CLT
* 13º salário
* férias proporcionais
* 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais
* salário família, se houver
* FGTS 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado), depósito através de GRRF
* multa dos 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS
* Liberação da Guia do Seguro Desemprego


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:51

Sim, perfeitamente.

Quebra de contrato equipara-se a rescisão sem justa causa, ou seja, será devida a multa dos 40%.
A Guia do seguro deve ser entregue para os casos de junção de vínculos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:06

Olá Thalita

40% é o modo popular de falar.
Na verdade é 50%.

Se não me falha a memória, essa alteração ocorreu em 2001.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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