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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão de contrato e FGTS em atraso

Thamirys Costa

Thamirys Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:06

Boa tarde!

Acabo de entrar numa empresa que não recolhe FGTS como deveria. Existem muitos meses em atraso e precisamos recolher os atrasados de 2 funcionários que serão demitidos. Tendo em vista que a empresa ficou muitos meses sem recolher FGTS para NENHUM funcionário, como devo proceder no preenchimento das informações desses 2 únicos funcionários que serão demitidos? Como ficaria a modalidade deles? E os outros funcionários em que os meses ficaram em aberto e nunca foram informados? Muitas duvidas, rs

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:11

Olá Thamirys

Você deve separá-los por modalidades.

A recolher na modalidade branco;
Os demais na modalidade 9;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:20

Boa Tarde Thamirys Costa; Você exporta as informações normalmente e na hora do SEFIP separe os 2 funcionários na modalidade de
0-Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência. E os demais ficam na modalidade 9- Confirmação da Inf. Anterior

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Thamirys Costa

Thamirys Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:29

Oi, Vânia e Willian!

Apenas a titulo de desencargo de consciência.

Acabei de ser informada que um colega já havia informado na SEFIP a competência 06/2013, porém, conforme me falaram, ele apenas desmarcou todos os funcionários e marcou apenas a participação do funcionário que será demitido.
Eu informando na SEFIP novamente a mesma competência com as modalidades de forma correta como você informou, a nova declaração vai sobrepor a anterior, ou é necessário excluir a informação anterior?

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:37

Boa Tarde; Por garantia Exclua a informação anterior e mande uma nova depois, Após Exclusão é bom aguardar, e no outro dia mandar a informação correta.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:38

Pode enviar assim que haverá a sobreposição e posterior correção dos valores de INSS, que devem estar divergentes.
Após 5 dias úteis faça uma pesquisa de situação previdenciária para verificar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Arthur de Negreiros Zarzur

Arthur de Negreiros Zarzur

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 15:33

Boa tarde!

Gente, sou novo no Portal Contábeis e não sei se é aqui mesmo que devo fazer minhar pergunta, portando segue abaixo minha duvida, se puderem me ajudar eu agradeço:

Tenho uma rescisão de Contrato de Trabalho para fazer e o funcionário pediu demissão e não vai cumprir aviso.

Acontece que faz 15 meses que não é recolhido o fgts do funcionário.

Como faço para recolher o fgts em atraso somente deste funcionário??? Faço uma GRRF? ?? Ou faço uma GEFIP?? Tem como calcular esses FGTS em atraso somente deste funcionario para ser recolhido em uma só guia???

Devo lançar o saldo de fgts na rescisão???

Marconi Gleidson Almeida da Silva

Marconi Gleidson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 16:26

Boa tarde Arthur Negreiros.

GRRF não é seu caso, porque o funcionário PEDIU DEMISSÃO, portanto, não incorre a obrigação do pagamento dos 40%.

No seu caso, especificamente, você deverá fazer as GFIP's, referentes a todos os meses em aberto, e recolher as guias de pagamento.

Você só teria como calcular esses FGTS's em atraso em uma única guia se fosse fazer a GRRF, como não vai, não tem como.

A questão do saldo na rescisão, acredito que é uma questão que varia de um sindicato para o outro, se for necessário fazer a homologação.

Porém, como você não sabe o saldo final, pois incorrera multas e juros, aconselho não colocar e levar o extrato analítico no dia da homologação, se houver, ou entregar ao funcionário, quando não houver.

OBS: Aconselho que verifique e atualize todos os índices do sistema SEFIP, antes de proceder os cálculo dos meses em aberto.

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 09:14

Arthur de Negreiros Zarzur

Complementando a resposta acima, para recolher somente o FGTS de um colaborador, coloque ele na modalidade branco e os demais na modalidade 9.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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