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Inclusão de cei em gfip já transmitida

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:54

Pessoal, transmiti uma gfip para uma empresa de construção civil no código 155 (empreitada total) com as respectivas obras. Essa transmissão foi referente a competência 06/2014.

Agora essa empresa quer incluir mais uma obra nessa gfip já transmitida. Caso faça este procedimento esta empresa será autuada? Ou esta gfip será tratada como uma retificação, visto que a primeira transmissão já foi enviada dentro do prazo legal.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:16

Vinicus, faça uma exclusão da anterior e transmita a nova, ou como a Vânia disse, será uma retificação, se transmitir somente a obra nova a GFIP anterior será substituída.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:41

Não sei informar Vânia, se tiver esta opção basta que o Vinicius confirme as obras/colaboradores anteriores e retifique a GFIP.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:51

Acredito que sim...
Vinicius, tem informar as demais Obras (Já informadas) na modalidade 9, e o novo na modalidade branco.

Att,

Vânia Zaniratto

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