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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:32

Boa tarde!

Prezados,
Se um funcionário pede demissão, e quer ingressar em outra empresa imediatamente, qual o documento ele deve apresentar a empresa atual para que seja dispensado o Aviso Prévio?
De toda forma será descontado do empregado caso ele não cumpra o Aviso Prévio?

Desde já agradeço.

Obs* Vi um tópico com essa situação anteriormente, mas não consegui mais visualizar.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 15:46

Boa Tarde; Nayane Rodrigues: O funcionário tem que pegar uma Carta de dispensa do cumprimento do aviso prévio da empresa que ira registra-lo, se o mesmo apresentar esta carta a empresa não poderá efetuar o desconto. Favor verifique a CCT da categoria

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:30

Corrijam-me se eu estiver errado.

Mas pelo meu entendimento, a dispensa do aviso prévio só é feita quando o funcionário ganha a conta e apresenta a carta da nova empresa. Tendo em vista que ele tem as opções de sair duas horas mais cedo ou uma semana antes para procurar outro emprego.

Como ele pede a conta, entende-se que o mesmo já tem em vista um novo emprego ou que não pretende mais trabalhar, mas ainda deve à empresa os 30 dias de aviso prévio.

A dispensa do aviso prévio é feita porque a empresa não necessita mais de determinado funcionário.


No aguardo.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:34

Olá Gustavo

Veja:

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:20

Então pelo meu entendimento, está correto.

Quando o funcionário pede a conta e apresenta a carta de dispensa, a empresa não é obrigada a aceitá-la e pode descontar as supostas faltas que ocorrerem durante o aviso prévio, não é!?

caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:51

Boa tarde!

Aproveitado esse mesmo tópico, alguém poderia me informar se existe um padrão para essa Declaração de pedido de descumprimento de Aviso Prévio?
Alguém tem algum modelo que possa me enviar?

Grata,
Nayane Rodrigues.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:49

Boa tarde Nayane.

Não há um padrão específico para isso. Eu uso o modelo abaixo.



À Supermercado do João. (01)


Venho por meio desta, solicitar a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio da funcionária Maria da Silva(02), inscrita no CPF sob o nº 012.345.678-90(03). Sendo que esta passará a integrar o quadro de funcionários da minha empresa a partir do dia 10 de junho de 2014(04).

Atenciosamente,

_______________________________________________
LOJA DO JOSÉ LTDA ME(05)
CNPJ nº 01.234.567/0001-00(06)


_______________________________________________
Maria da Silva(02)



Alterações:
(01) Nome da empresa atual da funcionária, onde ela está cumprindo o aviso prévio;
(02) Nome da funcionária;
(03) CPF da funcionária;
(04) Data em que a funcionária irá começar na nova empresa;
(05) Razão Social da nova empresa;
(06) CNPJ da nova empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:43

Bom dia, Gustavo.

Muito obrigada! Me ajudou bastante.

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

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