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FGTS em atraso

Heitor

Heitor

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecatrônico
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 19:03

Olá,
Trabalho em uma empresta que está com pendências no meu FGTS desde outubro de 2013. Entrei em contato com um advogado e ele disse que posso entrar com um recurso, e que o juiz determinaria, caso minha vontade, minha demissão com todos os direitos.
Gostaria de saber se isso realmente é verdade e quais são as chances de eu ganhar um processo desse.

Obrigado, desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:23

Olá Heitor

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Seria uma rescisão indireta. Talvez fosse melhor verificar com a empresa, o porque do não pagamento.
Lembrando que, na sua demissão futuramente a Empresa terá que quitar os depósitos de FGTS para poder homologar sua rescisão.

Será que vale a pena desligar-se por isso?
Os demais direitos são pagos corretamente?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Heitor

Heitor

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecatrônico
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:31

Olá Vânia,
neste caso, eu quero me desliga, e tentei negociar com a empresa e eles não aceitaram. Se eu entrar com um processo, será que demora pra eu receber o dinheiro e meus direitos? eu tenho direito a seguro desemprego?
Estou fichado a 1 ano e 10 meses.

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:57

Olá Heitor

Talvez demore, pois vai depender do seu advogado, do fórum, da disponibilidade de data, demanda de processos.
Você terá direito sim ao seguro desemprego e demais verbas, mas a Empresa pode tentar parcelar o pagamento inclusive.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:03

Caros, colegas.

Temos um ex colaborador, que no mês de 02/2015, o holerite do mês ficou zerado pois constava que não trabalhou naquele mês. Depois de termos enviado a SEFIP, que constatamos o erro. Fizemos o pagamento dele.
Em maio 2015, foi feita a rescisão de contrato do mesmo, e no extrato rescisório não consta o FGTS do mês 02/2015 ( devido ao erro mencionado).

Como faço para recolher o FGTS do mês 02/2015?


Obrigada

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:12

Sandra Regina,

Mas no mês de Fevereiro/2015 ele trabalhou ?
Estava afastado?
faltou o mês todo?
caso contrário, se o sefip não importou a base de INSS e do FGTS, terá que refazer a sefip colocando o colaborador
na modalidade em branco e os demais na modalidade 9, e fazer a sefip em atraso.

Att,

Rodolfo Dias

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:17

Daniela, entendi.

A homologação já foi feita, com a ressalva de recolher este mês. Tem alguma maneira de corrigir o erro e fazer o recolhimento, ou alguma outra forma de pagar esta diferença?



Rodolfo, foi lançado para ele faltas, como se tivesse faltado o mês inteiro. Depois descobrimos que não era ele e sim um outro funcionário com nome parecido.
Então neste mês ele ficou com as faltas.

Obrigada

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:20

Sandra,
você tinha que ter levado a RE do mês e mostrado ao sindicato que não tem como recolher FGTS dessas competência pois ele não tem basa de cálculo, se você fizer alguma alteração retroativa isso vai mudar os valores da sua rescisão.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:24

Sandra,

Veja duas situações:
1º Se o funcionário tiver trabalhado, você deverá movimentar esse funcionário dentro da folha de pagamento para que seja calculado o valor devido a ele.
2º Se o funcionário não tiver trabalhado por motivo de falta ou tiver sido afastado por motivo justo, e não tiver saldo, não terá como você recolher nenhum valor para ele, portanto a ressalva será nula.

O certo a se fazer é verificar motivo de não ter saldo no holerite dele, depois rever essas duas situações, caso haja saldo, fará como colega Rodolfo mencionou, reenviar a sefip, onde nessa sefip o funcionário homologado irá no campo de recolhimento e os demais deveram ser movidos para campo 9( confirmar informações anteriores).

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:28

Sidney

Reenvia a sefip com a data de atualizada, quando reenviar e emitir a guai, esta estará atualizada.

ex: 11/06/2015.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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