Olá Márcia, Boa Noite!.
Seja bem vinda ao fórum!.
Respondendo o seu questionamento, o Salário Família entra no recibo de férias, mais desde que obedeça a Portaria Interministerial Ministros De Estado Da Fazenda - MF / Da Previdência E Assistência Social - MPS Nº 19 De 10.01.2014:
§3º Art. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 "Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família"
Antes de iniciar o cálculo, você deve compreender que o salário família é devido mediante o valor da remuneração do funcionário, ou seja, todas as importâncias que integram o salário, com exceção do 13ª salário e do 1/3 incidente sobre as férias.
Para te ajudar melhor, vamos ao cálculo.
Período de gozo: 04/11/2013 a 03/12/2013
Faltas Injustificadas durante o período aquisitivo: 03 faltas = sendo o mínimo de faltas para reduzir o período de gozo é de 04 dias, esse funcionário terá o direito de gozo de 30 dias.
Salário: R$ 960,00.
Recibo de Férias.
Remuneração: R$ 960,00 - ENTRA como base de cálculo.
Terço Constitucional: R$ 320,00 - NÃO entra como base de cálculo.
Total da Remuneração: R$ 1.280,00
Salário Família: R$ 24,66.
Se o colaborador tiver outros valores como horas extras, gratificações que elevam o valor da remuneração esse também será somado e comparado com a tabela vigente para determinar o recebimento ou não, lembrando apenas que elimina somente o valor do 1/3 como base de cálculo.
Bom, espero ter ajudado!!.
Abraços;