x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.799

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 21:13

Olá!

Por favor, salário família entra no cálculo de férias, ou, calcula-se apenas com o saldo de salário?
Caso entra no cálculo, como faço este recibo?

 Exemplo, como calcular estas férias:
período aquisitivo: 18/01/2012 a 17/01/2013
 período de gozo: 04/11/2013 a 03/12/2013
 tem 3 faltas injustificadas no período aquisitivo
 salário: R$ 960,00 por mês
 01 dependente

obrigada

Marcia

Flavia Regina Costa Macedo

Flavia Regina Costa Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 22:16

Olá Márcia, Boa Noite!.

Seja bem vinda ao fórum!.

Respondendo o seu questionamento, o Salário Família entra no recibo de férias, mais desde que obedeça a Portaria Interministerial Ministros De Estado Da Fazenda - MF / Da Previdência E Assistência Social - MPS Nº 19 De 10.01.2014:

§3º Art. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011 "Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família"

Antes de iniciar o cálculo, você deve compreender que o salário família é devido mediante o valor da remuneração do funcionário, ou seja, todas as importâncias que integram o salário, com exceção do 13ª salário e do 1/3 incidente sobre as férias.

Para te ajudar melhor, vamos ao cálculo.

Período de gozo: 04/11/2013 a 03/12/2013
Faltas Injustificadas durante o período aquisitivo: 03 faltas = sendo o mínimo de faltas para reduzir o período de gozo é de 04 dias, esse funcionário terá o direito de gozo de 30 dias.
Salário: R$ 960,00.

Recibo de Férias.

Remuneração: R$ 960,00 - ENTRA como base de cálculo.
Terço Constitucional: R$ 320,00 - NÃO entra como base de cálculo.
Total da Remuneração: R$ 1.280,00
Salário Família: R$ 24,66.

Se o colaborador tiver outros valores como horas extras, gratificações que elevam o valor da remuneração esse também será somado e comparado com a tabela vigente para determinar o recebimento ou não, lembrando apenas que elimina somente o valor do 1/3 como base de cálculo.

Bom, espero ter ajudado!!.

Abraços;

Flávia Regina.

Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço. (Dave Weinbaum)
Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 23:06

Olá Flávia Regina, boa noite!

Obrigada pelo retorno, muito bem explicado, no entanto, veja se está certo meu raciocínio:

as férias é calculada junto com a folha de pagto do mês, caso esse funcionário tenha saldo de salário + férias + algum outro direito que componha sua remuneração do mês, ele não terá direito ao salário família quando ultrapassar os valores, ou seja, até R$ 682,50 - R$ 35,00 e de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 - R$ 24,66.
Então naquele mês ele não fará jus ao salário família?

desculpa, mas ainda fiquei em dúvida neste quesito.

obrigada, abs

Marcia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.