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Div GFIP - RETENÇÃO NO INSS

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:59

Bom dia caros colegas,
Estou com uma div gfip 10/2013 de uma empresa de construção civil que recolhe pelo cód. 150 do SEFIP e tem saldo pra compensar na guia do GPS, porém foi feita a gfip 10/2013 no cód. 115 e não foi compensado o valor na guia.
Como faço pra excluir a gfip do cód 115 e faço uma gfip no cod 150 já compensando o valor que a empresa tem de saldo? Devo ir na Receita Federal para acertar essas pendencias?
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 11:10

Olá Lucas

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

a) Retificação do código 115 para 150 ou 155
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100
trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de
recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na
Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador
administração, devem ser informados com a modalidade 9.


Att,

Vânia Zaniratto

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