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Grrf complementar

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:33

Pessoal bom dia!

Eu fiz a rescisão de um funcionário, mas coloquei um valor a menor. Ainda não foi feita a rescisão, então retifiquei e será pago o valor correto e na homologação a rescisão estará correta. No entanto a GRRF já foi paga, mas como o valor a menor. A diferençaé de R$10,00 da multa, Como faço para gerar a GRRF complementar?

Agradeço desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:38

Olá Lais

Apague os valores principais da GRRF e preencha apenas a base que falta.
Ex: Falta recolher sobre R$ 100,00, então preencha esse valor em saldo para fins rescisórios.

Lembrando que se foi aviso indenizado, para que o sistema aceite, deverá ser preenchido o valor de 0,01 apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:59

Oi Vania,

O aviso foi trabalhado. Esse valor que substituo é na GRRF, preciso informar que é complementar? Como faço isso? e no SEFIP como faço?

Muito obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:09

Olá Lais

No GRRF. Importe a mesma GRRF e edite as informações.
Apague e preencha conforme mencionei acima.

Será uma GRRF complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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