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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso previo trabalhado com projeção de 3 dias a cada ano.

Daniele Flores da Silva

Daniele Flores da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:17

Ao demitir um funcionario com 10 anos na empresa, ele tera direito a mais 30 dias de aviso previo de acordo com a nova lei totalizando 60 dias de aviso previo. No caso de aviso previo trabalhado o funcionario trabalha os 60 dias respeitando a regra de sair 2 hs antes ou falta os 7 dias finais? Ou existe alguma normativa que impeça o funcionario de trabalhar alem dos 30 dias minimos de aviso previo ?
Obs: Nao se trata do caso de o funcionario arrumar outra oportunidade e apresentar o documento de contratação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:23

Olá Daniele

Tudo vai depender de onde você irá homologar.

MTE
Empregado trabalha o aviso completo, seja 30 .. 60 dias, com as devidas reduções.

Sindicato
Empregado trabalha 30 dias apenas, entrando como indenizados os demais dias na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:20

Um funcionário com direito a 33 dias de aviso prévio. Trabalhou 30 e foi pago 3 dias.

A saída, na carteira, deverá ser a data ao fim dos 30 dias trabalhados ou com a projeção dos 3 dias indenizados ?


grato desde já ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:23

Olá Rafael

Deve seguir a Instrução Normativa nº 15/2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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