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Seguro Desemprego

ALESSANDRA CUNHA SANTANA

Alessandra Cunha Santana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:51

Boa tarde!
Meu esposo ficou registrado de 15/02/2012 a 12/06/2014, pediu desligamento para entrar em outra empresa.
Nesta empresa trabalhou de 15/06/2014 a data de hoje, 16/07/2014 ainda no 1º período de experiência.
Minha pergunta é a seguinte:
Ele tem direito ao seguro desemprego contando o período de todos os registros?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:00

Prezada Alessandra,

Mediante ao perguntado, ele não terá direito ao seguro, mesmo sendo mandado embora por essa ultima empresa, pelo fato da anterior ser pedido de demissão.
Se o mesmo fosse dispensado na empresa somaria -se os períodos para o beneficio.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
WILLIAN YOSHITOMI

Willian Yoshitomi

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:30

Boa tarde à todos estou com uma dúvida, um cliente de nosso escritório é composto por uma sociedade entre pai e filho, porém o filho possui apenas 1% da da sociedade (simbólica) o jovem trabalha em outra empresa, porém está cumprindo aviso prévio, a duvida é a seguinte, este jovem terá direito ao seguro desemprego após a saída de seu atual emprego, visto que está sendo desliga sem justa causa e possui mais de 18 meses de registro, nunca requereu o seguro será a primeira vez, a dúvida do pai deste jovem será quando ele der a entrada no benefício, há possibilidade de ser barrada essa concessão por ele ser sócio de uma empresa?






Att
Willian

Willian Yoshitomi
Londrina - PR
email: [email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:40

Prezado Willian,

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo.
A lei garante este benefício para proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, este valor a que tem direito é por um período que varia em 3 a 5 meses para sua manutenção financeira enquanto procura outro emprego.

Para ter direito, antes de ser dispensada você precisa ter trabalhado por, no mínimo, seis meses, não ter sido mandada embora por justa causa, não ter renda própria nem receber benefício da previdência. Além disso, o requerimento deve ser feito entre o 7º e 120º dia após a demissão.

Mediante a isso, acredito que ele não tera direito ao beneficio!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 23:24

Willian e Bruno, boa noite.

Algumas considerações:

Se o sócio minoritário [e nesse caso refiro-me ao cotista] não for administrador; não perceber retirada de pro-labore, lucros ou quaisquer outras remunerações dessa empresa e se não passou a recolher o INSS como contribuinte individual [já que neste tipo de recolhimento, sugere-ter renda]:

Nesses casos, entendo fazer jus ao benefício do seguro desemprego.

Leiam mais aqui, na Circular 12/2012 do MTE.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vanessa Souza

Vanessa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 19:35

Boa noite,

por favor, tenho um funcionário que estava recebendo seguro desemprego quando começo a trabalhar, ficaram faltando 2 parcelar para ele receber, minha pergunta é, ele terá direito a receber essas parcelas que faltaram ?!
trabalhou comigo 4 meses registrado tudo certinho.

Obrigada!

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:08

Olá Vanessa.

Ele está sendo demitido sem justa causa?
Se sim, ele terá direito de receber as 02 parcelas restantes sim, voce deverá preencher o formulario do seguro desemprego e fornecer a ele. Basta ele ir até uma agencia da Caixa e apresentar os documentos.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:17

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

aTT,

Vânia Zaniratto

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