Eduardo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá Pessoal
Estou com um grande problema, o contador antigo de nossa empresa procedeu de forma errada o preenchimentos do sefip:
Desde agosto de 2012 esta empresa efetua o sefip, informa os valores retidos em notas do 11% dos tomadores até ai ok, acontece que desde esta data a empresa não paga o fgts de seus empregados, o contador simplesmente fazia uma nova sefip, informava o valor retido dos tomadores novamente e tirava a guia de fgts para por em dia em caso de demissões dos funcionários. Mas a sefip feita era apenas do empregado que seria demitido, os outros nao eram informados nem na modalidade 9. Tenho um valor considerado para pedir restituição mas com certeza dará divergências, pelo que conheço acredito que deverei fazer os sefips desde Agosto de 2012 colocando os funcionários já demitidos na modalidade 9 e os que ainda não demiti na modalidade 1, pois a empresa não pagará ainda o fgts, estou correto? Para ai sim pedir restituição dos valores ok?
Aguardo uma ajuda
Obrigado!