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SEFIP retificadora 150

Alexsandro Behrens Zibel

Alexsandro Behrens Zibel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:07

Comecei a pouco nessa área, pesquisei aqui no fórum, mas não consegui sanar minha dúvida.
Tenho que fazer uma SEFIP retificadora de uma empresa “Z”

A empresa “Z” presta serviços de pintura e colocação de gesso. O funcionário que trabalhava antes de mim aqui fazia uma SEFIP no código 115 só para o pessoal administrativo e uma SEFIP de código 150 para um tomador “X”.

Acontece que entrei em contato com a empresa “Z” e me informaram que a um bom tempo não é executado nenhum serviço no tomador “X”

Nessa competência 06/2014 foi prestado serviço em um tomador “Y” onde não é possível identificar qual trabalhador realizou o serviço, a empresa “Z” emitiu nota para essa empresa e houve retenção de INSS.

Li o manual da SEFIP e gostaria da ajuda do pessoal para que eu faça a retificação de forma correta do mês 06/2014:

• Fazer somente uma única SEFIP de código 150 que englobe o pessoal administrativo e demais trabalhadores que prestam serviço a tomadores; (pelo que li no manual o código 115 e 150 substituem-se mutuamente)

• Criar um tomador “Z” na SEFIP que é a própria empresa “Z” e alocar todos os trabalhadores tanto administrativos quanto outros;

• Criar um tomador “Y” na SEFIP e marcar informação exclusiva de retenção e somente informar o valor retido na nota fiscal de 06/2014

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:15

Alexsandro, Bom dia

Seu entendimento esta correto, somente acrescento se caso tenha transmitido GFIP código 115 para o mês 06/2014, faça o pedido de exclusão, ao transmitir o GFIP com código 150, esta ultima transmissão ira substituir somente as GFIP´s com o mesmo código.

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