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CAGED - Portaria nº 768/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:48

Pessoal, o MEU entendimento até o momento é o seguinte:

Exemplo: Número de empregados no último dia do mês de setembro/2014: "10". Isso significa que o total de empregados no 1º dia de outubro/2014 é "10".
É assim que funcionava no CAGED mensal, certo? O total do último dia do mês anterior era igual ao total do 1º dia do mês seguinte.

Se houve uma admissão no dia 01/10/2014, vai informar no CAGED diário o número "10".
Se houver outra admissão no dia 08/10/2014, vai informar no CAGED diário o mesmo número "10".
Em todos os CAGEDs diários que houver em outubro vai informar os mesmos "10".

É o que entendo das orientações do MTE:
f) deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme
orientação atual;


Não sei como vai ficar o CAGED de outubro/2014, já que os admitidos (e declarados) não deverão ser informados novamente ...

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:55

Elis, no meu sistema da folha de pagto tem a opção de enviar o cajed antecipado (diário), eu seleciono os funcionários que foram admitidos e processo. No fim do mês eles não serão exportados novamente, a não ser que eu apague o cajed que eu tenha feito antecipado.
Não sei como é o seu sistema, Para não correr riscos, vai ter que verificar quais foram enviados para não ocorrer duplicidade de informações, e caso tenha algum, terá que exclui-lo.


Att.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 17:04

Elis!!!!
O meu já está atrasado mesmo, pois consegui arrumar toda documentação dos contratados só hoje, e fiz o registro com data do dia 01/10, como ainda está tudo muito confuso, não enviarei nada até a data de hoje. As próximas contratações farei de acordo com o que pede. O que pode acontecer é ter que pagar a multa, pelo que citaram é de R$ 4, 47 por funcionário.
E aguardar que nos próximos dias cheguem em um consenso!

Att

William Moraes

William Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 18:25

Boa noite galera,

Estou com problema com esse novo CAGED, Preciso mandar um acerto de um funcionário que entrou em 07/2014, agora nesse
CAGED 09/2014, porém quando lanço o acerto e vou verificar a declaração a mesma me mostra a seguinte mensagem.

"A declaração de uma competência antecipada não pode ter movimentações de acertos."

Porém o acerto é da competência 07/2014, e a declaração é de 09/2014 não está antecipando nada.

Será que alguém pode me ajudar?

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 07:39

Bom dia Cassio,
eu estou preocupada com o arquivo gerado dentro do Caged. Hoje vou enviar um diário, aí quando eu for enviar normalmente até 07/11 conseguirei enviar normalmente ? Não vai constar que a competência 10 já foi enviada ??
Estou com medo disso acontecer.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:01

Bom dia;

Quem não esta conseguindo fazer o Download tente pelo Internet Explorer no meu computador foi o único que deu certo o Mozilla Firefox não deu nem o Google Chrome também deu erro. Fica a dica

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:09

Bom dia Elis!!!
Tudo Bem?

No seu sistema da Folha de Pagamento não tem o Caged? De uma olhada se não tem a opção de Caged antecipado(diário)!
Olhe se não tem alguma atualização da Folha, pode ser que esteja desatualizada, por isso não esteja aparecendo!!!
Se tiver esta opção, vc vai marcar e escolher somente o funcionário que deseja informar, dessa forma o Caged só vai exportar esse funcionário que está sendo admitido.
Na competência seguinte ele só vai exportar os demais!
E em ultimo caso vai ter que fazer manual, exportar todos, e la no ACI excluir os que vc não quer enviar, e depois na hora de fazer os demais funcionários, excluir esses que foram enviados antecipadamente.
Vai dar trabalho de ficar olhando quem já foi informado, mas se seu sistema de folha não tem essa opção é o único jeito que vejo!
Espero ter ajudado, qualquer coisa estamos aqui para ajudar!!
Abçs

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:38

Vou ter que fazer manual meso. Mas acho que vc não entendeu a minha dúvida,eu não estou sabendo me expressar. rs
Quando eu for transmitir o caged hj, ele irá com a competência 10.Quando eu for transmitir até 07/11, excluirei as movimentações feitas ( transmitidas) e ele tbm irá aparecer como competência 10. Minha dúvida Maior é saber se ocorrerá algo me impedindo de enviar esse competência, por já ter sido enviada no dia 08/10 ( hoje) .
rs

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Rodrigo Gonçalves Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 08:50

Bom dia Elis,
Acho que não terá problemas, pois já transmiti dois CAGED´s diários (06 e 07 de outubro) e não tive problemas.
Como o Cássio disse, você terá que ficar de olho no CAGED mensal para não transmitir novamente o "diário".
Veja com o suporte do seu sistema de folha sobre o CAGED, talvez eles tenham uma nova versão pra isso.

Att
Rodrigo G. Ferreira
Aux. de Depto. Pessoal
Ebenezer Contabilidade LTDA.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:00

Elis, acho improvável, pois a nova versão do Caged tem que prever isso.
Ficaríamos ainda mais perdidos do que já estamos se isso ocorresse.
Abçs

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:09

Elis,
Antes da implantação desse CAGED diário, já era possível enviar mais de uma declaração de um mesmo mês. Se verificares em um "Extrato da Movimentação Processada" da empresa, verás que no final tem a observação "Quantidade de Declarações do Estabelecimento Processadas no Mês".

William Moraes,
O pessoal tem reclamado que não estão conseguindo fazer um Acerto com a competência 09/2014, nessa nova versão (1.56) do CAGED. Fiz uma simulação, e realmente deu problema. Aí alterei para competência 10/2014 e "aparentemente" deu certo, pois não fiz o envio.

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:21

Bom dia Amigos, referente aquela tabela inclusa na Portaria 1.129, no item 4 - Como consultar o trabalhador. Então realmente é necessário esquecer o que a própria Portaria traz no item b) admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviado no mesmo da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. E, então, diariamente enviar o CAGED? Pois na grande maioria das admissão, um emprego ao menos algum dia na vida recebeu o seguro desemprego. Alguém tem mais outra novidade a respeito disso? Obrigada.

William Moraes

William Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:53

Bom dia,
Márcio Padilha Mello,
com competência 10/2014 aparentemente deu certo,
pois o envio também não foi possível...
pois no momento de envio somente seria aceito declaração de
competência 09/2014.

Agradeço o Contato.


Abraços

Sinézia Farias

Sinézia Farias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:57

bom dia!! alguém por favor desenhe pra mim como deve ser enviado o caged a partir de Outubro!??!
Aqui trabalhamos em 3 e cada uma tem um entendimento diferente:
1 entende que o caged continua sendo enviado no dia 7 do próximo mês e somente em caso de admissões de funcionários que estejam em benefício do seguro desemprego é que deve ser enviado o caged diário.
A 2º entende que o caged deve ser enviado diariamente conforme sejam feitas as admissões e que no o caged geral do dia 07 do próximo mês devem ser enviadas apenas informações de rescisões.
e por fim a 3ª entende que deve ser enviado o caged diário de todas as admissões e no dia 07 do próximo mês deve ser enviado um caged geral com todas as admissões e demissões do mês.
precisamos entrar num acordo e preciso da ajuda de vocês!! grata!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:05

Priscila, essa tabela não faz parte da Portaria, e sim do arquivo com "orientações" expedido pelo MTE. Eles resolveram "expandir" a obrigatoriedade do envio. Acredito que se a empresa se basear apenas na Portaria e eventualmente for multada por não enviar o arquivo diário, poderá questionar administrativa ou judicialmente essa autuação. O problema é a burocracia que isso gera, então a princípio acho melhor se basear nas orientações para "não se incomodar". Lembrando que no eSocial, a admissão do empregado deverá ser enviada até o dia anterior ao do início das atividades, então vamos ter de nos acostumar ...

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 10:06

Por exemplo, eu tenho uma admissão aqui e ao pesquisar, mostra o seguinte:

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 7 meses

Motivo: Mais de 02 anos da Data de Demissão/Suspensão
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:


Mas essa empregada, recebeu o seguro Há 8 anos atrás, e na tabela mostra essa mensagem e diz que tem que enviar o CAGED na data de admissão. Mas se fizermos isso, foge a instrução de enviar caged antecipado se o empregado estiver em percepção do seguro.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:01

Bom dia Tertuliana!!

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:07

Bom dia,
Estou com um problema, estou com um funcionário que recebeu parcelas de SD do mês 04 a mês 06, e consta no sistema parcelas pagas. Segundo a portaria 1.129/2014, devo enviar o CAGED diário mesmo assim, porém ele está com a data de admissão dia 01/10/2014 porém a Ctps dele só chegou hoje, posso enviar mês que vem com a data do dia 01/10/2014? ou eu devo enviar hoje com a data do dia 01/10/2014 ? desde já obrigado.

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