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CAGED - Portaria nº 768/2014

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:48

Bom dia Lucas!

Segunda a nova determinação do MT, você não pode enviar o mês que vem, teria que ter informado no mesmo dia, 01/10. Mesmo que inforar hoje, já estaria em atraso.
Isso aconteceu com um monte de gente inclusive comigo, tive 10 admissões dia 01/10 e só fui descobrir sobre a mudança no dia 06 quando fui fazer o Caged mensal.
Vou deixar por isso mesmo, se tiver algum problema terei que pagar a multa. Só vou informar esses registros em 07/11. E de agora em diante fazer do jeito que estão exigindo!
O Brasil todo será multado, pois o Caged é uma coisa que vc só faz uma por mês,e sempre depois do dia 04 ou 05, e como essa nova determinação só foi publicada dia 01/10 sem avisar sobre as alterações. E mesmo assim, quem viu não entendeu bem, pois mudou o que dizia a portaria publicada anteriormente.
Espero ter ajudado!

Att.

Julio Fernandes

Julio Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:02

Bom dia a todos !!!

Como havia falado alguns dias atrás...

Seria muito mais fácil eles adaptarem o próprio site do Seguro Desemprego, você logaria a sua empresa e informaria as admissões que deveriam ser
antecipadas e o CAGED continuaria intacto...

Não precisa de muita inteligência para o óbvio...

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:27

No Diário Oficial da União a Portaria nº. 1.129/2014 fala assim:

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão
ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-
Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação
;
II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-
Fiscal do Trabalho.

No site do CAGED consta a tabela:
https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

O que parece é haver divergência quanto as informações, acredito que devem atualizar essa tabela futuramente, pois a tabela difere da portaria.

Pela tabela entende-se que praticamente todo mundo deverá ser declarado no Caged na data de admissão, somente quem nunca requereu seguro desemprego devera ficar de fora.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:48

Olá, Ricardo!

Essa portaria foi revogada, da uma olhada nisso:

PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2004, resolve:
Torna sem efeito a Portaria/GM/MTE nº 768, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União Nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção2, página 73.
NILTON FRAIBERG MACHADO


6) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação
com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme
PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014,
seção2, pág. 57.

Pelo que entendi, ela perdeu o efeito!

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:21

Eu entendo que não, pois dessa forma todo mundo poderia fazer isso e dessa forma não sofreria a penalidade (multa).
Acerto seria se vc tivesse informado alguma coisa errada, que não é o nosso caso, nós deixamos de informar no dia 01/10 o registro do funcionário.
Então já estou atrasado. No meu caso vou deixar e informar somente em 07/11 as admissões que foram efetuados no dia 01/10.
E ainda esta tudo muito confuso, a principio era pra informar somente os funcionários que estivessem recebendo o seguro, os que deram entrada e os que estivessem sobre ação fiscal. Agora são todos, só os que nunca receberam seguro que não serão informados.
A multa não chega a R$ 5,00, qualquer coisa eu pago.
E os que forem registrar de hoje em diante farei da forma que estão exigindo!
Espero ter ajudado!!

Att

Francisco Alves

Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:09

A informação na tabela de “Como consultar o trabalhador” consta a seguinte informação
“Seguro completo – Todas as parcelas do seguro foram pagas” e na seqüência informa que eu devo informar o Caged no ato da admissão, mas a pessoa não ESTÁ recebendo seguro desemprego não deveria entregar no mês seguinte ate o dia sete não?

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:16

Francisco

Pelo entendimento da tabela já citada, todos os funcionários novos que alguma vez na vida deram entrada no seguro-desemprego, devem ser informados na CAGED, no dia em que estiverem iniciando as atividades laborais.

.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:17

Márcia!

Para as próximas admissões vou fazer de acordo com o que pede na tabela.
Só não vou enviar dos funcionários que nunca receberam seguro desemprego, que é o que está informando na tabela, até que saia alguma coisa que possa esclarecer melhor.

Att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:19

Francisco!

É isso mesmo, pelo que dizem lá, teremos que informar praticamento todo mundo, acho que só vai ficar de fora que é primeiro emprego!!

Att.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:30

Li tantas informações desencontradas, que agora, que já sabemos um pouco como proceder, fiquei com uma duvida: posso enviar no arquivo do dia xx/10/2014 todas as admissões de varias empresas? Ou teríamos que enviar um arquivo por empresa?

Outra ponto que percebi, mas pelo que li no manual está certo, é que quando enviamos a declaração, fica aparecendo no site a competência anterior, neste caso 09/2014, mas aparentemente está certo.

.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:42

Boa tarde Vinicius!

Acho que não está certo não, ontem estava fazendo algumas simulações e de inicio apareceu comp 09. Depois processei novamente o Gaged e aí apareceu competência 10.

Filipe Damasceno

Filipe Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:15

Caros colegas, me tirem uma dúvida.
Já baixei a nova versão do ACI, a 1.56, tenho uma admissão hoje com SD, eu faço o cadastro desse funcionário normal no ACI e envio como se fosse um CAGED mensal?

Milton Tagliani

Milton Tagliani

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:16

Boa tarde, conforme alteração do Caged, a Portaria nº 1.129/2014.
Fez uma tabela, dizendo quando deve enviar o caged na data de admissão, pelo que analisei a tabela, unica maneira de enviar o caged normalmente até o dia 7 do mês subsequente é quando o funcionário nunca teve algum vinculo, correto?
Para as demais situações o procedimento é enviar na data de admissão.

tabela no link, https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml#

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:27

Milton Tagliani,

Na pratica, quase todos deverão ser informados na data de admissão. São poucos os que eu registro que nunca solicitaram o seguro desemprego.

.
Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:38

Boa Tarde, hoje tive que fazer manualmente o cadastro de uma empresa com 4 funcionários no ACI 1.56, pois meu sistema da folha não tem o caged diario...

Ai me surgiu uma duvida, amanhã dia 09/10/2014 se esta empresa me enviar algumas admissões, como vou proceder??

Ela tinha ontem 7/10/2014 27 funcionários, com os registros de hoje 08/10/2014 31 funcionários, quantos funcionários vou colocar no 1º dia os 27 ou 31 com os registros de ontem?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:42

José!

f) deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês - Primeiro dia” o
número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de
admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá
conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá
constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme
orientação atual;
g) o campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as
admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a
mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como
competência do arquivo o mês MM/2014.

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