Boa tarde,
Recebi a reposta da consulta realizada junto a Ouvidoria do MTE, fui surpreendido de forma super positiva pela agilidade.
Principais pontos:
- A portaria 768/2014 foi revogada;
- A obrigatoriedade de envio será em 01/10/2014;
- Opcionalmente pode-se enviar a partir de 12/08/2014;
Abaixo segue na íntegra:
Prezado (a) Senhor (a),
O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.
A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.
Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:
i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.
O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.
Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;
As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.
O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.
Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração.
OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.
OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.
Atenciosamente,
CAGED/MTE
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego