Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Katiuce Duarte, boa tarde! Não tens de fazer nada. O MTE já divulgou que o Extrato da Movimentação Processada é que sairá com o nº final.
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Katiuce Duarte, boa tarde! Não tens de fazer nada. O MTE já divulgou que o Extrato da Movimentação Processada é que sairá com o nº final.
Katiuce Duarte Correa
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) EmpresasObrigada Marcio!
Danieli Juliane de Moraes Bianchini
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá pessoal....
Estou com uma dúvida ainda.....a versão correta para uso do CAGED é a 1.57 ou 1.58??? E se não tenho nenhum requerimento de seguro-desemprego devo fazer o CAGED DIÁRIO ou posso continuar informando até o dia 7 de cada mês.???
É muita informação trocada e sem contar no site sempre fora do ar...alguém pode me ajudar???
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos HumanosBoa Tarde, eu ja baixei o 1.58
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Danieli Juliane de Moraes Bianchini
Bom dia!!
Use a 1.58!
Se não tiver nenhum caso pode continuar no mensal!!
Att
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Danieli Juliane de Moraes Bianchini,
Use sempre a versão atualizada.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Danieli,
Na questão do envio, eu só envio caged diário, quando o funcionário esta em uma das situações descritas na tabela do Mte., os demais envio no caged mensal ate o dia 07 de cada mês.
A questão da versão, eu estou com a1,56, porque achei que a 1,58 era só pra acertos, mas pelo que vi não é isso, vou já atualizar meu ACI.
Ket
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Arquivo no formato inválido. Número da linha: 2 Número da coluna: 1052
o MTE não me responde sobre este erro....
alguém já teve o mesmo?
Brenda Alflen
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
Colegas, bom dia!
Como estão prosseguindo quando deveriam ter enviado um CAGED diário e não enviaram no prazo?
Estão esperando para informar tal admissão no CAGED Mensal ou já enviam assim que percebem o equívoco?
Estou pensando em enviar no CAGED Mensal, já que o valor da multa será o mesmo. Será que já algum impedimento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Brenda
O ideal é enviar assim que perceber o não envio.
Att,
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Pessoal, quanto aos prazos para o envio, me corrijam se estiver errado.
Para aqueles que estão recebendo seguro desemprego o CAGED deve ser enviado até no máximo 01 dia útil após a data de admissão, correto?
Para aqueles que não estão recebendo, o envio pode ser feito até o dia 07 do mês subsequente a admissão?
Cristiane Valasque Azevedo
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a) Neto,
O envio para os colaboradores que recebem SD deve ser no exato dia do início de suas atividades (data de registro), e não um dia após.
Já para os colaboradores que não recebem SD o prazo continua o mesmo, ou seja até o dia 07.
Att.
Douglas
Bronze DIVISÃO 4 Pessoal,
Sobre o Caged diário, o correto é enviar ele no dia em que o funcionário será oficialmente registrado ou no momento em que recebemos a documentação do mesmo e fazemos a consulta para saber a sua situação? Peço a ajuda dos mais experientes.
Abraços a todos!
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Douglas,
Você envia no dia da admissão.
Att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Bom dia!!
Deve enviar no dia que o colaborador for efetivamente admitido!
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeEu ainda estou perdidas neste caged. todos os funcionários que entram na empresa já receberam seguro desemprego e ja vem depois que recebem e eu gostaria de saber se tenho que fazer o caged quando entram e não no dia 07 como fazia antes. Eu preciso de exemplo como faz. obrigada
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Elizabeth Rocha Nogueira
Elizabeth você viu a tabela do cajed que cita quais os casos que é obrigado a enviar o cajed diário!
Então, se o colaborador não se enquadrar naquela tabela não será necessário enviar o diario, só envia no mensal como antes.
Só terá que enviar nos seguintes casos:
2 Notificado parcela a emitir.
3 Notificado parcela emitida
7 notificado parcela não recebida
Espero quer ajudado!
att
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Tenho 2 funcionários que está na opção parcela a emitir e outro como parcela emitida, então nesse caso tenho que registra o funcionário hoje (02/03/15) certo?
No aguardo
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Walter Alarcon de Lucca Junior
Sim, registrar e enviar o cajed diario!!!
Douglas
Bronze DIVISÃO 4 Pessoal,
Obrigado pelo retorno. E nos casos em que recebemos a documentação do funcionário no meio do mês?
Exemplo:
A documentação chegou no dia 15/02/2015 e o registro teria que ser feito em 01/02/2015. O que fazer?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Douglas de Almeida Remedio
Fazer o registro e pagar a multa!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Douglas eu entendo que após a obrigatoriedade do CAGED diário não podemos mais fazer admissões retroativas.
A prática é ilegal, não só agora, mas sempre foi.
Att,
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Realmente a Vânia tem razão, vc recebeu os documentos dia 15/02, não foi o caso de não enviar o cajed na data certa!
Att
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Pessoal obrigada pela ajuda. Mas ainda continuo com dúvida.
Os funcionários que são admitidos já receberam seguro desemprego e alguns mais de ano e ai eu não preciso entrar no relatorio do seguro desemprego pra ver e quando um que é admitidos não preciso fazer o caged na hora que ele foi admitido e na hora que ele sai tenho que fazer o caged dele saindo? esta certo isto.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Eliza
No site do CAGED tem uma planilha das situações que devem ou não enviar o CAGED.
Na verdade tem anexo ao tópico:
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Cassio, muito obrigado pela informação.
Mas uma dúvida seria o mesmo sistema de enviar o arquivo no site do granulito.mte.gov.br? Na hora que vou transmitir aparece competência 02/2015 seria isso mesmo? ou teria algum problema?
No aguardo
Attt
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Elizabeth Rocha Nogueira
Vamos tentar novamente!
Se o funcionário ja recebeu todas as parcelas do seguro desemprego, e posteriormente passado 2, 3 meses vc vai admiti-lo então não é necessário o envio, certo!
Em caso de demissão, as regras continuam as mesmas, o cajed só será enviado no 5 dia do mês subsequente!
Att
Tacide Marrar Veras da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom tarde colegas!
Estou com várias dúvidas sobre esse CAGED diário, pois é a primeira vez que tive a obrigatoriedade de informar!
Gente, é o seguinte: mês passado não apareceu o último dia no envio do CAGED. No entanto a mesma quantidade de admissões foi a de demissões, o que não alterou a quantidade de funcionários no último dia.
A minha dúvida:
1º No dia 23/02 entrou um funcionário que tinha parcelas a emitir, enviei o caged no mesmo dia da admissão. O meu CAGED ficou da seguinte forma: 133 (1º Dia - último dia do mês 01/2015- ok!) ADMISSÕES: 1 DEMISSÕES: 0 ÚLTIMO DIA: - (Exclui todas as outras admissões e informei apenas o que recebia o seguro desemprego). Está correto?
2º No dia 24/02 entrou outro funcionário com parcelas a emitir, fiz o mesmo procedimento do 1º, no entanto a minha dúvida agora é: Eu deveria ter alterado a quantidade do primeiro dia? Depois desses dois dias tive outras admissões e agora que fui enviar o CAGED mensal surgiu a dúvida... No primeiro dia eu deveria ter colocado a quantidade total de funcionários até o dia em que o 1º funcionário foi informado? Ou continua a mesma quantidade dos 133 e no dia 20/03 quando buscar o extrato saíra o total de tudo? (No arquivo do CAGED mensal exclui os outros dois funcionários que já foram informados). Se estiver errado terei de enviar o CAGED acerto dos 2 novamente e só então enviar o CAGED mensal?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Tacide
Continua a mesma quantidade, até mesmo porque o primeiro empregado entrou no dia 23/02 e não no primeiro dia.
att,
Simone
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Prezados colegas, bom dia!
Enviei o arquivo do Caged Dário no dia 18/02/2015 de um colaborador que estava recebendo o seguro desemprego e iniciaria aqui na minha empresa, porém o mesmo sofreu um acidente e não pode iniciar no dia 18/02 tendo sua admissão prorrogada para outra data.
Agora estou tentando enviar o arquivo acerto para excluir o registro enviado e ao tentar salvar o arquivo convertido estou tendo as seguintes situações:
Na conversão para Março/ 2015 ao analisar o arquivo no site do Ministério do Trabalho aparece o erro: a declaração de uma competência antecipada não pode ter movimentações de acertos.
Na conversão para Fevereiro/ 2015 no Aci 1.58 não consigo salvar pois na Aba Acertos ao tentar salvar aparece a informação de que a Movimentação é Inválida, pois a competência do acerto não pode ser maior ou igual à competência vigente (erro 225).
Será que alguém consegue me ajudar?
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