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CAGED - Portaria nº 768/2014

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:36

Katiuce Duarte, boa tarde! Não tens de fazer nada. O MTE já divulgou que o Extrato da Movimentação Processada é que sairá com o nº final.

DANIELI JULIANE DE MORAES BIANCHINI

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:19

Olá pessoal....

Estou com uma dúvida ainda.....a versão correta para uso do CAGED é a 1.57 ou 1.58??? E se não tenho nenhum requerimento de seguro-desemprego devo fazer o CAGED DIÁRIO ou posso continuar informando até o dia 7 de cada mês.???

É muita informação trocada e sem contar no site sempre fora do ar...alguém pode me ajudar???

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 08:56

Danieli,
Na questão do envio, eu só envio caged diário, quando o funcionário esta em uma das situações descritas na tabela do Mte., os demais envio no caged mensal ate o dia 07 de cada mês.
A questão da versão, eu estou com a1,56, porque achei que a 1,58 era só pra acertos, mas pelo que vi não é isso, vou já atualizar meu ACI.

Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:00


Colegas, bom dia!

Como estão prosseguindo quando deveriam ter enviado um CAGED diário e não enviaram no prazo?
Estão esperando para informar tal admissão no CAGED Mensal ou já enviam assim que percebem o equívoco?

Estou pensando em enviar no CAGED Mensal, já que o valor da multa será o mesmo. Será que já algum impedimento?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 16:34

Pessoal, quanto aos prazos para o envio, me corrijam se estiver errado.
Para aqueles que estão recebendo seguro desemprego o CAGED deve ser enviado até no máximo 01 dia útil após a data de admissão, correto?
Para aqueles que não estão recebendo, o envio pode ser feito até o dia 07 do mês subsequente a admissão?

CRISTIANE VALASQUE AZEVEDO

Cristiane Valasque Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:07

Neto,


O envio para os colaboradores que recebem SD deve ser no exato dia do início de suas atividades (data de registro), e não um dia após.

Já para os colaboradores que não recebem SD o prazo continua o mesmo, ou seja até o dia 07.

Att.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 22:40

Pessoal,

Sobre o Caged diário, o correto é enviar ele no dia em que o funcionário será oficialmente registrado ou no momento em que recebemos a documentação do mesmo e fazemos a consulta para saber a sua situação? Peço a ajuda dos mais experientes.

Abraços a todos!

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:28

Eu ainda estou perdidas neste caged. todos os funcionários que entram na empresa já receberam seguro desemprego e ja vem depois que recebem e eu gostaria de saber se tenho que fazer o caged quando entram e não no dia 07 como fazia antes. Eu preciso de exemplo como faz. obrigada

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:06

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth você viu a tabela do cajed que cita quais os casos que é obrigado a enviar o cajed diário!
Então, se o colaborador não se enquadrar naquela tabela não será necessário enviar o diario, só envia no mensal como antes.
Só terá que enviar nos seguintes casos:

2 Notificado parcela a emitir.
3 Notificado parcela emitida
7 notificado parcela não recebida

Espero quer ajudado!

att

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:00

Pessoal,

Obrigado pelo retorno. E nos casos em que recebemos a documentação do funcionário no meio do mês?

Exemplo:

A documentação chegou no dia 15/02/2015 e o registro teria que ser feito em 01/02/2015. O que fazer?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:05

Boa tarde,

Douglas eu entendo que após a obrigatoriedade do CAGED diário não podemos mais fazer admissões retroativas.
A prática é ilegal, não só agora, mas sempre foi.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:22

Pessoal obrigada pela ajuda. Mas ainda continuo com dúvida.
Os funcionários que são admitidos já receberam seguro desemprego e alguns mais de ano e ai eu não preciso entrar no relatorio do seguro desemprego pra ver e quando um que é admitidos não preciso fazer o caged na hora que ele foi admitido e na hora que ele sai tenho que fazer o caged dele saindo? esta certo isto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:23

Olá Eliza

No site do CAGED tem uma planilha das situações que devem ou não enviar o CAGED.
Na verdade tem anexo ao tópico:

Tabela das Situações do Seguro Desemprego - 16/10/2014
Enviado por: Márcio Padilha Mello em 05/11/2014 14:27


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:38

Elizabeth Rocha Nogueira

Vamos tentar novamente!

Se o funcionário ja recebeu todas as parcelas do seguro desemprego, e posteriormente passado 2, 3 meses vc vai admiti-lo então não é necessário o envio, certo!
Em caso de demissão, as regras continuam as mesmas, o cajed só será enviado no 5 dia do mês subsequente!
Att

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 18:22

Bom tarde colegas!
Estou com várias dúvidas sobre esse CAGED diário, pois é a primeira vez que tive a obrigatoriedade de informar!
Gente, é o seguinte: mês passado não apareceu o último dia no envio do CAGED. No entanto a mesma quantidade de admissões foi a de demissões, o que não alterou a quantidade de funcionários no último dia.
A minha dúvida:

1º No dia 23/02 entrou um funcionário que tinha parcelas a emitir, enviei o caged no mesmo dia da admissão. O meu CAGED ficou da seguinte forma: 133 (1º Dia - último dia do mês 01/2015- ok!) ADMISSÕES: 1 DEMISSÕES: 0 ÚLTIMO DIA: - (Exclui todas as outras admissões e informei apenas o que recebia o seguro desemprego). Está correto?

2º No dia 24/02 entrou outro funcionário com parcelas a emitir, fiz o mesmo procedimento do 1º, no entanto a minha dúvida agora é: Eu deveria ter alterado a quantidade do primeiro dia? Depois desses dois dias tive outras admissões e agora que fui enviar o CAGED mensal surgiu a dúvida... No primeiro dia eu deveria ter colocado a quantidade total de funcionários até o dia em que o 1º funcionário foi informado? Ou continua a mesma quantidade dos 133 e no dia 20/03 quando buscar o extrato saíra o total de tudo? (No arquivo do CAGED mensal exclui os outros dois funcionários que já foram informados). Se estiver errado terei de enviar o CAGED acerto dos 2 novamente e só então enviar o CAGED mensal?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:34

Olá Tacide

Continua a mesma quantidade, até mesmo porque o primeiro empregado entrou no dia 23/02 e não no primeiro dia.

att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:57

Prezados colegas, bom dia!

Enviei o arquivo do Caged Dário no dia 18/02/2015 de um colaborador que estava recebendo o seguro desemprego e iniciaria aqui na minha empresa, porém o mesmo sofreu um acidente e não pode iniciar no dia 18/02 tendo sua admissão prorrogada para outra data.

Agora estou tentando enviar o arquivo acerto para excluir o registro enviado e ao tentar salvar o arquivo convertido estou tendo as seguintes situações:

Na conversão para Março/ 2015 ao analisar o arquivo no site do Ministério do Trabalho aparece o erro: a declaração de uma competência antecipada não pode ter movimentações de acertos.

Na conversão para Fevereiro/ 2015 no Aci 1.58 não consigo salvar pois na Aba Acertos ao tentar salvar aparece a informação de que a Movimentação é Inválida, pois a competência do acerto não pode ser maior ou igual à competência vigente (erro 225).

Será que alguém consegue me ajudar?

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