![Pedro Oliveira](assets/img/users/foto278684_100.jpg)
Pedro Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Prezados,
Temos uma reclamação trabalhista em que o juiz julgou como procedente o pagamento de FGTS do período de 01/2012 à 03/2013 de um colaborador afastado por auxílio doença previdenciário, e precisamos agora realizar o recolhimento deste período.
Como o mesmo ainda está ativo, e na sentença o juiz julgou improcedente a aplicação da multa astreinte, posso apenas levantar o valor devido e recolher na competência atual, somando com o FGTS do mês, ou preciso fazer todo aquele processo retroativo via SEFIP, alterando a modalidade e gerando guia de recolhimento avulsa mês a mês?
Obrigado e agradeço quem puder me ajudar.