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Seguro Desemprego

Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:02

Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte:
Fiz ama rescisão que nosso funcionário foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado com data de saída dia 27/06/2014. Então eu devo colocar na carteira dele a data de saída no dia 27/06/2014 ou na data 30/07/2014 que seria como se ele tivesse cumprido o aviso prévio (admissão em 02/07/2014) ?

Caso não tenham entendido é só pedir mais detalhes que tentarei repassar!
Agradeço desde agora.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:12

Olá Dieggo Aires

Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social - CTPS deve ser:

I - Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e

II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. NO TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

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Dieggo Aires

Dieggo Aires

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:14

Vânia Z R Campos, obrigado pela resposta.
Para o caso não fosse essa a resposta que cheguei a imaginar, eu completaria o restante da pergunta em relação ao Seguro Desemprego.

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