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Éder Leandro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo minha esposa foi demitida no dia 01/07/2014. Aviso prévio não trabalhado. A Empresa só ligou para ela no dia 14 de julho, porém só mandaram ela comparecer para assinar a rescisão no dia 15 de julho, só que neste dia deram baixa na carteira e disseram a ela que os papéis da rescisão não estavam prontos (não tinha sido homologados). Hoje dia 18 minha esposa ligou para a empresa e responderam que ela terá que comparecer no sindicato, dia 22 de julho. A empresa pagará alguma multa pelo atraso da rescisão do contrato???
Obs: na carteira de trabalho eles colocaram assim: projeção do aviso é 31/07/2014.
desde já agradeço.