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A empresa será obrigada a pagar multa?

Éder Leandro

Éder Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:03

minha esposa foi demitida no dia 01/07/2014. Aviso prévio não trabalhado. A Empresa só ligou para ela no dia 14 de julho, porém só mandaram ela comparecer para assinar a rescisão no dia 15 de julho, só que neste dia deram baixa na carteira e disseram a ela que os papéis da rescisão não estavam prontos (não tinha sido homologados). Hoje dia 18 minha esposa ligou para a empresa e responderam que ela terá que comparecer no sindicato, dia 22 de julho. A empresa pagará alguma multa pelo atraso da rescisão do contrato???
Obs: na carteira de trabalho eles colocaram assim: projeção do aviso é 31/07/2014.

desde já agradeço.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:07

Boa Tarde Eder!

Provavelmente a empresa tenha pago as verbas rescisórias no prazo (Até o dia 10/07 pra não pagar a multa do art. 477)
E como a homologação é no sindicato, não tem como eles escaparem desta multa por atraso.

A empresa pode pagar no prazo e a homologação acontecer um tempo depois devido a falta de agenda do sindicato, dentre outros motivos.
O correto é a empresa pagar no prazo e a homologação acontecer neste mesmo prazo.

Só aguardando pra saber.

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:32

Éder, a empresa tinha até o dia 10/07 para pagar a tua esposa, e já que não foi feito diretamente no sindicato, então eles deveriam ter depositado o valor na conta corrente/poupança dela ou feito uma ordem bancária. Como bem disse a Kátia, a homologação até pode ocorrer depois do prazo de pagamento (10 dias), mas se não pagou aí tem multa.
A data da saída na CTPS, na página do contrato de trabalho, deve ser dia 31/07 mesmo, considerando que ela tem menos de um ano trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 10:24

Éder

Como informaram os amigos acima. Sua esposa verificou na conta bancária se houve algum pagamento?
Se sim, não caberá multa.

Att,

Vânia Zaniratto

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