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GFIP de empresa principal e GFIP dos tomadores separados

Alde Monteiro

Alde Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:33


Boa Tarde colegas!

Por gentileza preciso de um auxílio, tenho um cliente que é prestador de mão de obra, e este quer que eu faça a GFIP da empresa principal separada das empresas tomadoras/obra, exemplo:

Uma GFIP da empresa principal e uma GFIP para cada empresa tomadora de mão de obra, e assim respectivamente as guias de GPS.

Estou acostumado a fazer somente pra empresa principal e na RE ter os dados dos tomadores e dos funcionários alocados.

É possível fazer a declaração a previdência separada da empresa principal?

Obrigada

Alde Monteiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 10:56

Não, Alde, a GFIP deve ser uma só, colocando a própria empresa como tomadora, para alocar os funcionários administrativos, e os outros funcionários alocados nos respectivos tomadores. Além disso, se fizeres GFIPs separadas, a última enviada vai substituir as anteriores, ou seja, para a Previdência só os dados da última é que valerão.
A "solução" que eu vejo é desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP (no caso do código 150), e emitir uma GPS com o valor devido de cada tomador. Ficaria uma GFIP para todos os tomadores, e uma GPS para cada tomador.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 20 julho 2014 | 19:46

Alde, você pode perfeitamente fazer várias GFIP's, ou seja, uma para cada tomador, porém na última (normalmente a da própria empresa) você deverá na modalidade 9 confirmar todas as informações anteriores, ou seja, incluir os tomadores.
Eu sempre faço desta forma, existe tomadores de serviço que não aceitam de forma alguma que na GFIP 'deles' vá outros tomadores...

Inclusive, no caso de empresa optante pelo simples anexo V e VI, por exemplo, quando você for fazer de uma tomador com FPAS diferente, terá que necessariamente fazer duas GFIP, neste caso, como o FPAS é diferente, uma não substituirá na outra, não sendo necessário confirmar.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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