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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário Horista

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:29

Bom dia Patricia

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Empregado contratado para trabalhar 180 horas mensais?
Se sim, 180 * R$ 7,50 = R$ 1350,00, ou seja, não terá direito.

A Partir de 01/01/2014
(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)
R$ 682,50 - R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 - R$ 24,66


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:38

Bom dia Vânia, essa informação que ele não teria direito de receber foi passado pelo escritório de contabilidade, o argumento utilizado seria por ele ser horista, eu precisaria de algo documental para provar o direito dele, algum artigo, ementa, não sei para dar suporte, pois no meu entendimento eu acredito que ele tenha direito de receber, mas qunado se trata de horista, sempre há dúvidas, se você tiver como informar algo que possa provar esse direito do horista, eu agradeceria muito.

Desde já agradeço.

Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:54

A questão é, ele receberia pelas horas que ele deveria trabalhar no dia em que ele tirar a folga? Por exemplo ele vai folgar este sábado, e ele teria que trabalhar seis horas, então ele folga e recebe as 6 horas que ele deveria estar trabalhando?

Obrigada.

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