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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contratação retroativa

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:17

Bom dia!!!!

Sei que esse termo não existe no departamento pessoal, mas acredito que todo mundo já tenha usado.

É o seguinte: temos uma obra em execução que estava contratando os empregado como MEI, porém o advogado disse que os pedreiros não poderiam ser contratados como MEI pq prestam serviços diariamente, minha duvida é a seguinte o gestor da empresa quer contrata-los com carteira assinada regime CLT desde janeiro de 2014, tem alguma forma legal de fazer isso, como ficariam as informações da sefips e multas e inss e fgts.

obrigado

Elisangela
RAFAEL PETROZZIELLO

Rafael Petrozziello

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 11:59

Prezados,

Aproveitando o assunto. A multa da GFIP é de, no mínimo, R$ 500,00 certo? Se pagar dentro de 30 dias, também é concedido desconto de 50% como ocorre nas multas da DCTF?

Pelo que sei, apesar de existirem, as multas da GFIP não estavam sendo aplicadas na prática. Sabem se a Receita já normalizou a situação? o Auto da multa é gerado no momento da entrega da SEFIP?

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:21

Rafael, no início do ano a Receita fez a cobrança de multas por atraso na GFIP referente ao ano de 2009. Mas é um assunto "polêmico", alguns alegam que se a empresa entregou a GFIP, antes de receber a notificação, não seria devida a multa. O assunto foi muito debatido nesse tópico: clique aqui
E há redução de multa sim.

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