Vinicius Freitas de Lima
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia
Prezados
Sou novo no fórum e tenho uma dúvida que não consegui encontrar resposta ainda, gostaria que me ajudassem se possível, segue abaixo:
* Empresa não optante pelo SIMPLES, tem apenas 2 empregadas, e não tem Pró-Labore e nem autônomos, teve recentemente uma das duas empregadas que estava de Aux. Maternidade, sabemos que não se pode compensar o recolhimento de Terceiros, contudo, devido ao salário dessa empregada ser alto, além de a empresa ter pago mensalmente apenas a parte de Terceiros na GPS, não dava para compensar todo o valor, e o SEFIP emitia uma nota de Reembolso que dizia para comparecer a um dos postos da RFB para requerer a diferença do valor compensado a menos, e a minha dúvida é a seguinte:
- Posso ir compensando mês a mês na GFIP as diferenças até quitar ou tenho eu que levar em conta o relatório de Reembolso da GFIP?
Agradeço desde já,