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Compensação de INSS na GFIP- Dúvidas

Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:53

Bom Dia
Prezados


Sou novo no fórum e tenho uma dúvida que não consegui encontrar resposta ainda, gostaria que me ajudassem se possível, segue abaixo:

* Empresa não optante pelo SIMPLES, tem apenas 2 empregadas, e não tem Pró-Labore e nem autônomos, teve recentemente uma das duas empregadas que estava de Aux. Maternidade, sabemos que não se pode compensar o recolhimento de Terceiros, contudo, devido ao salário dessa empregada ser alto, além de a empresa ter pago mensalmente apenas a parte de Terceiros na GPS, não dava para compensar todo o valor, e o SEFIP emitia uma nota de Reembolso que dizia para comparecer a um dos postos da RFB para requerer a diferença do valor compensado a menos, e a minha dúvida é a seguinte:

- Posso ir compensando mês a mês na GFIP as diferenças até quitar ou tenho eu que levar em conta o relatório de Reembolso da GFIP?


Agradeço desde já,


Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:04

Vinicius Freitas de Lima bom dia!!!

Pode ir compensando da mesma maneira, pois trata-se de saldo da empresa junto ao INSS.
Sugiro que seja feita uma planilha com os abatimentos mensais, para nao haver compensação de valores indevidos.

Vinicius Freitas de Lima

Vinicius Freitas de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:30

Muito obrigado, como trata-se de valores de uma Licença Maternidade que já acabou e eu não compensei, deu uma diferença de 312,96 já somadas todas as competências, e já estou compensando na GPS deste mês.

Obrigado!!!

Vinicius Lima- Assist. Depto. Pessoal

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