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Retenção INSS dde prestação de serviço

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:21

Olá,


Há uma empresa que possui 'Comércio' como atividade principal, e possui tambem como atividade secundaria 'Prestação de Serviço Anexo IV). Com essa atividade secundária é retido o INSS na nota de prestação de serviço. Como faço esse lançamento de retenção? Esse valor pode abater para o INSS dos colaboradores, ou somente dos funcionarios?




Até.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:35

Opa, ficou um pouco mais claro, só fiquei com dúvida em relação a retenção. Posso usá-las para abater os 11 % dos prolabores também, não? O único que não pode abater(da retenção) é o 'Outras entidades/terceiros', porém no meu caso esse último não vai ter .


Obrigado.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:24

Certo, lendo aqueles links indicados fiquei com algumas duvidas:

a compensação pode ser feito pra todos (colaboradores e todos funcionarios) ou apenas pra quem está alocado na obra - prestação de serviço. Pois o cálculo dos 20 % é apenas sobre o valor total do pessoal que está alocado na prestação de serviço. Ou eu to errado?


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:54

Abelardo Ambrósio, boa tarde!

A retenção poderá ser compensada no total de INSS da competência, mesmo não sendo INSS exclusivo da obra, tanto que observe na GFIP, você não pode declarar duas, umas para obra e outra para o administrativo, quando você lançar a retenção na obra vai verificar que ele compensou no INSS total da empresa e não somente na obra.

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