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Prestar serviços em outro estado

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:49

Bom dia Galera
Não sei se é neste tópico, mas vamos lá.

Temos uma empresa que presta serviços em Construção Civil no estado de São Paulo.
A empresa vai fazer uma obra em Recife e irá contratar funcionários de lá.
Quero saber como temos que fazer em relação a admissão deles, temos que seguir o sindicato de São Paulo ou de Recife?
Iremos correr algum risco contratando eles pela empresa de São Paulo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:07

Amanda, bom dia
A empresa deverá seguir o sindicato onde está localizado a obra (Recife).
Se a empresa registrar por S.Paulo, um dos itens que será custo da empresa e a homologação(acima de um ano de registro) que deverá ser feita em S.Paulo,onde a despesa(passagem/hospedagem) será a cargo da empresa.
A empresa pode contratar um escritório contabilidade/ou auxiliar de depto pessoal(representante) com experiência em c.civil, (admissão/demissão/apontamento de cartão de ponto/convênios(restaurante/transporte/c.médico)) em Recife.
Ficando a unidade de S.Paulo, (caso queira), responsável pela folha de pagamento e recolhimentos e outros.

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