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Rescisão Negativa

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:43

Bom dia!

Registramos um funcionário no dia 21/06/2014 com 45x45 dias de experiência. Nesse mesmo dia (21/06) o funcionário pediu demissão (rescisão antecipada experiencia pelo empregado). Ficando negativa a rescisão, pois o mesmo indenizou os 44 dias que faltavam para o vencimento dos primeiros 45 dias de experiência.

A empresa quer que o funcionário pague o X valor negativo, ou seja, tire do bolso e pague.

Isso procede?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:47

Prezada Vania,

Jamais, isso não procede!
Na rescisão só desconta o que é devido em verbas rescisórias, caso fique negativo acaba por ali, o funcionario não deve mais nada a empresa!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
LUIZ PAULO

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:51

De acordo com o direito de ação constitucionalmente previsto, bem como à vedação trazida do ordenamento jurídico quanto ao enriquecimento sem causa, verifica-se a possibilidade do empregador ingressar com uma ação de cobrança face ao empregado visando o recebimento do crédito proveniente da rescisão contratual.

Embora não usual, trata-se de procedimento possível.

Vale ressaltar que o excedente ao valor de um salário, poderá ser cobrado na justiça, vez que o acesso ao judiciário é facultado a todos os interessados ( art. 5º, XXXV da CF/88), contudo, face ao princípio da proteção salarial , além do disposto no artigo 2º da CLT, onde reza que o risco da atividade econômica (inclusive prejuízos) deverá ser suportado pelo empregador, as possibilidades de êxito na demanda judicial não são muito animadores.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:03

Sim, seria ate possível, mas traria muita dor de cabeça a empresa, e ainda seria causa perdida, pois pelo intendimento geral, inclusive de advogados e tudo mais, acredito que 1 em 1000 juízes dariam a causa para a empresa, isso é se acontece-se.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:04

O empregador alegou que consta na CLT uma cláusula onde diz que esse valor negativo pode ser cobrado do funcionário.

O valor negativo no caso citado, não excede o valor de um salário minimo.

Ele alegou ainda que se fosse o contrário: rescisão antecipada da experiência pelo empregador como a empresa teria de indenizar os dias restantes para vencimento da experiência, o funcionário também tem que indenizar a empresa devolvendo tal valor negativo.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:08

Vania

Para a empresa receber esse valor do ex-funcionario, devera comprovar que a quebra de contrato referente os 45 dias causou danos a empresa e esse danos so sera reparado com o pagamento dos 44 dias.
lembrando que isso so ocorre perante o Juiz.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:13

Vânia,

Não procede isso.

Na verdade a rescisão nem pode ficar negativa, pois dará problemas na hora do fechamento da folha e envio de SEFIP.

Quando isso acontece, normalmente os programas da folha já automaticamente ´´zeram`` a rescisão, colocando o valor referente nos proventos.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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