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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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liberação fgts contrato de experiencia

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:46

Boa Tarde!

No Término de contrato, a empresa recolhe somente o FGTS da Rescisão em GRRF e o saldo é liberado através da Chave de movimentação. O Funcionário não tem direito ao seguro desemprego no término de contrato.

Se a empresa demitir antes do contrato terminar, recolhe 40% do saldo de FGTS mais FGTS rescisão em GRRF e esse período conta para fins de seguro desemprego ao funcionário.

Att,

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:53

Deisi Maciel
O funcionário devera receber o formulário do seguro desemprego para contagem de vinculo empregatício, pois é de caráter do Mte impedir o recebimento do Seguro desemprego.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:54

Olá Deisi Maciel

Rescisão no Prazo

Libera e recolhe o FGTS através da GRRF apenas o FGTS do mês de rescisão;

Rescisão Antecipada

Libera e recolhe o FGTS através da GRRF, sendo mês de rescisão + 40%; Liberar também guia do seguro desemprego para junção de vínculos se for o caso;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:55

Deisi, Boa tarde.

O FGTS ref. a rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, tanto motivadas pelo empregador ou a pedido do empregado devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.

Lembrando que, para os termino de contrato na data certa, não há o depósito da multa rescisória, já na rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, deverá recolher a multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS, também através da guia GRRF e consequentemente terá direito ao saque.

Você até pode liberar as folhas de seguro desemprego, no entanto para se ter direito o funcionário deverá obedecer outros critérios tais como ter vinculo ininterrupto por 6 meses e ter sido reincidido os contratos por demissão sem justa causa.

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