Deisi, Boa tarde.
O FGTS ref. a rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, tanto motivadas pelo empregador ou a pedido do empregado devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.
Lembrando que, para os termino de contrato na data certa, não há o depósito da multa rescisória, já na rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, deverá recolher a multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS, também através da guia GRRF e consequentemente terá direito ao saque.
Você até pode liberar as folhas de seguro desemprego, no entanto para se ter direito o funcionário deverá obedecer outros critérios tais como ter vinculo ininterrupto por 6 meses e ter sido reincidido os contratos por demissão sem justa causa.