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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demitido sem carteira assinada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 19:27

Olá Edi

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis!

Você tem direito aos 15 dias, 1 mês de férias mais um terço, 1 mês de 13 salário, indenização do Art. 479/480 clt, metade dos dias para completar os 60 dias além do fgts referente as verbas rescisórias. Questione seu registro em ctps.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
William Cardoso

William Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:12

Boa tarde,
Estou com dúvida de como proceder com a empresa em que trabalho. Fui contratado para trabalhar no dia 25/08/2014, entregando meus documentos e carteira conforme solicitação, porém me entregaram a carteira assinada somente dia 22/10/2014. Utilizamos folha de ponto, então vieram como uma folha de ponto com os dias anteriores a 22/10 anulada e pediram para que eu preenche-se esta nova folha com os dados corretos, pois a folha anterior foi perdida e como a carteira foi assinada apenas nesta data, a folha anterior não valia. Não assinei o contrato, que também constava a mesma data (22/10/2014). Solicitei informações por que do motivo da data de assinatura e fui informado que o contador demorou para preencher os dados. Como vou proceder diante deste problema. No ato da contratação informaram que o salário seria 1.000,00, recebi no mês de setembro este valor com dedução, porém não foi pago nada no fisco, como devo proceder, já que estou ainda na empresa.

Obrigado pela oportunidade.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 17:55

William Cardoso,

A empresa esta cometendo 3 infrações de uma vez. a primeira sobre o registro que tem de ser efetuado na data em que você começou a trabalhar. segundo estão induzindo você a fraudar algo para evitar punição ou represarias e terceiro se caracteriza apropriação indébita, uma vez que o desconto em seu salário é com o fim de contribuição para a previdência, o qual não foi recolhido, sem falar o fundo de garantia a qual você tem direito (período de experiência correto e tudo mais). sugiro que você não assine as novas folhas de ponto, procure seu sindicato e exponha a situação, se possível entre com uma reclamação contra o empregador. Pois se mal você entrou a essa empresa e ele já esta te lesando e agindo de forma incorreta com você, imagina o que ele pode fazer posteriormente?



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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