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Guia paga do FGTS com ano de competência errada.

Helenice Mendes Gomes

Helenice Mendes Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 22:07

Boa noite!

Foi atualiza uma Guia de FGTS e o ano eu troquei e o financeiro pagou essa guia, só que esse funcionário vai sair da empresa, como faço para consegui a restituição desse valor, pois o funcionário não estará mais trabalhando na empresa.

Agora eu não sei como proceder neste caso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:32

Olá Helenice

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Retificação de competência, sendo a incorreta anterior à correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;
c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.
d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta no cadastro da Previdência.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.
NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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