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Minha cunhada faleceu, tinha carteira de trabalho mas nunca

MARIA REGINA MORELATO

Maria Regina Morelato

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 22:13

Minha cunhada faleceu de repente com 32 anos em 13/03/2013, deixou 03 filhos menores de 15 anos. Ela nunca trabalhou registrada, embora tinha carteira de trabalho não houve nenhuma contribuição previdenciária, nesse caso os filhos tem direito a pensão por morte? Pode pagar contribuição após sua morte para que as crianças tenham direito a pensão por morte da mãe? Como regularizar essa situação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:19

Bom dia Maria

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Infelizmente não.

CARÊNCIA
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.


http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100701-165317-251.pdf

Att,

Vânia Zaniratto

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